Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


/ /


Publicada em: 30/10/2015 21:00 - Atualizada em: 09/05/2017 23:23
Após investigação, MP Eleitoral confirma que não houve irregularidade na campanha de Fábio Cherem
A idoneidade do então candidato a deputado Estadual Fábio Cherem ficou comprovada a partir da inexistência da prática do crime de compra de votos

Imagem divulgação

 

.

 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral, promoveu no último dia 22 de outubro o arquivamento do inquérito instaurado em 2011 para apurar a possível prática do delito de compra de votos pelo então candidato a Deputado Estadual Luiz Fábio Cherem, nas eleições de 2010.

O suposto crime seria o de compra de votos através do pagamento de "cabos eleitorais formiguinhas" na véspera das eleições, no entanto, após intensa investigação o Procurador Regional Eleitoral, Patrick Salgado Martins, chegou á conclusão que as condutas narradas não se constituíram compra de votos de acordo com o Código Eleitoral.

Foram ouvidas mais de 50 testemunhas através das quais verificou-se que todos os contratados receberam o valor pago como contraprestação a serviço prestado de campanha eleitoral.

A idoneidade do então candidato a deputado Estadual Fábio Cherem ficou comprovada a partir da inexistência da prática do crime de compra de votos, o que ficou evidenciado através da quebra do sigilo telefônico de Fábio Cherem e de alguns de seus colaboradores, que reafirmaram em seus diálogos que todos que receberam trabalharam na campanha.

O Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Maurício Pinto Ferreira, diante das provas levantas pela investigação determinou o arquivamento do inquérico e reafirmou a legalidade da campanha eleitoral de Fábio Cherem em 2010 nos seguintes termos:

"Não se pode afirmar que a "contratação" para o trabalho (...) seja uma espécie de compra de voto. Maciça maioria dos depoimentos afirma que a contratação se deu para fazer campanha eleitoral junto ao seu círculo social, familiar, de amigos, de trabalho perto de sua residência.(...) O que existiu, realmente, foi a celebração de contrato para prestação de serviço mediante remuneração, em horário flexível e de acordo com a disponibilidade de cada contratado. A quebra de sigilo telefônico que acompanha a presente investigação corrobora a ausência de dolo do investigado acerca da eventual conduta de compra de voto. (...) Assim, não havendo substrato indiciário probatório suficiente para legitimar a persecução penal, com fulcro no inciso XX do art. 69 do RITREMG, ratifico a manifestação do d. Procurador Regional Eleitoral e determino o arquivamneto do inquérito policial no 197-66.2012 e de todos os seus apensos, por ausência de justa causa para o oferecimento da ação penal."


Leia também:
 
.
Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras