Ex-vereador Lauro Mesquita
.
![]() |
@jornaldelavras |
![]() |
@jornaldelavras |
![]() |
(35) 99925.5481 |
O então vereador Lauro Mesquita foi condenado em todas as instâncias por crime cometido em 2014, recebendo a pena de dois anos, seis meses e 29 dias de prisão em regime aberto, além de 48 dias/multa.
A Câmara Municipal recebeu o ofício da juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli comunicando a extinção do mandato do vereador Lauro Mesquita e no dia 11 de novembro, a então presidente da Câmara, Carolina Coelho Silva dos Reis, a Carol Coelho (Novo), fez a leitura do ofício extinguindo o mandato do vereador e convocou o suplente Rogério César Salles Morais (PSL) para ocupar a vaga de Lauro Mesquita.
Rogério foi empossado no dia 13 de novembro, em reunião extraordinária.
Acontece que o advogado Carlos Lindomar de Souza interpôs um mandado contra a decisão da vereadora Carol Coelho, sobre a perda do mandato de seu cliente, alegando abuso de poder.
O juiz da segunda Vara Cível de Lavras Mário Paulo de Moura Campos Montoro, deferiu a liminar e determinou o imediato retorno do vereador Lauro Mesquita, o que foi atendido pelo agora presidente Ubirajara Cassiano, o Bira (Republicanos).
A Câmara Municipal recorreu da decisão do magistrado lavrense e ontem, sexta-feira, dia 26, o desembargador da 19° Câmara Civil Pedro Bitencourt Marcondes acatou um agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Lavras e deferiu o pedido suspendendo a decisão da justiça em Lavras e manteve a perda de mandato do vereador de Lauro Mesquita.
O Jornal de Lavras entrou em contato com o advogado Carlos Lindomar e o questionou se ele vai recorrer da decisão do desembargador Bitencourt e, segundo Lindomar, nem ele nem Lauro Mesquita foram intimados e, portanto, não tem conhecimento formal da decisão.
Lindomar disse: "Mas adianto que a decisão do TJMG foi quanto à revogação da liminar apenas, ou seja, não é uma decisão de mérito. Enfim, a decisão de mérito caberá ainda ao Juiz de primeira instância e estamos confiantes ela será favorável à cassação da decisão unilateral da ex-presidente da Câmara. E, claro, da decisão de mérito caberá recurso por qualquer das partes e será decidida pelo colegiado da Turma Julgadora e não balizado no voto apenas do Relator. Finalizando temos no momento uma decisão provisória, mas estamos confiantes no êxito da decisão de mérito. O voto popular deve, em regra, ser respeitado visando manter a soberania da democracia e um mandato não deve ser cassado por questões de menor potencial ofensivo e pior sem defesa e contraditório". Finalizou o advogado Carlos Lindomar de Souza.
Com esta decisão, o então suplente Rogério César Salles Morais volta ao cargo de vereador, para o qual já havia sido empossado.
|
|