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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que anulou, a partir da pronúncia, o processo contra Luciano Andrade, condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos de prisão por homicídio qualificado.
A decisão mais recente rejeitou recurso do Ministério Público Federal, que tentava restabelecer a condenação. Para o STJ, as provas usadas para levar Luciano ao Júri não eram juridicamente suficientes.
O caso envolve o homicídio de José Campideli. Durante a investigação, Bruno, apontado como executor, disse à polícia que Luciano teria oferecido R$ 10 mil para matar a vítima. Essa versão, porém, foi dada na fase policial e posteriormente retirada em juízo. Bruno negou a participação de Luciano, assim como o outro coautor.
Luciano havia sido inicialmente impronunciado pela Justiça de primeira instância, ou seja, o juiz entendeu que não havia indícios suficientes para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi posteriormente reformada, e ele acabou julgado e condenado.
Em janeiro de 2025, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou o processo desde a decisão de pronúncia e despronunciou Luciano. O MPF recorreu, mas o entendimento foi mantido.
Segundo o STJ, a acusação estava baseada essencialmente em declarações feitas na fase policial e depois retratadas, além de depoimentos indiretos, de pessoas que relataram o que teriam ouvido de terceiros. Não houve confirmação em juízo da acusação de que Luciano teria mandado cometer o crime.
A decisão não significa absolvição. A despronúncia significa que, com as provas existentes, não havia base suficiente para submetê-lo ao Tribunal do Júri.
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