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Publicada em: 10/07/2026 22:15 - Atualizada em: 11/07/2026 00:00
Tribunal do Júri de Bom Sucesso condena quatro acusados de homicídio e emboscada na MG-332

Imagem ilustrativa: agência CNJ de Notícias 

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O Tribunal do Júri da Comarca de Bom Sucesso encerrou, nesta quarta-feira (9), o julgamento de quatro pessoas acusadas de envolvimento em um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio. As sessões marcaram o encerramento da análise do caso pelo Tribunal do Júri em primeira instância e tiveram início no fim de junho.

Os crimes ocorreram em 8 de outubro de 2024, na rodovia MG-332, entre os municípios de Ibituruna e Bom Sucesso.

Segundo denúncia do Ministério Público, as duas vítimas foram convencidas a seguir de carro até Carmo da Cachoeira sob o pretexto de adquirir entorpecentes. Durante o trajeto, o veículo foi levado até um ponto onde outros envolvidos já aguardavam escondidos.

No local da emboscada, uma das vítimas foi atingida por disparos e morreu ainda na rodovia. A outra conseguiu fugir e sobreviveu.

Em plenário, o Ministério Público sustentou que os crimes tiveram motivação relacionada ao tráfico de drogas e foram praticados mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

A primeira etapa do julgamento ocorreu em 30 de junho, quando três acusados foram submetidos ao Tribunal do Júri. Todos foram condenados ao cumprimento de pena em regime inicial fechado, com penas de 29 anos e 4 meses, 29 anos e 2 meses e 22 anos de reclusão.

O julgamento da quarta acusada foi realizado nesta quarta-feira (9). A defesa sustentou que sua participação nos fatos teve menor relevância em relação à dos demais envolvidos.

O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e reconheceu a participação de menor importância da ré. Com isso, a pena foi fixada em 7 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Com a conclusão dos julgamentos em primeira instância, abre-se agora o prazo legal para que acusação e defesas analisem as decisões e avaliem a eventual interposição de recursos perante os tribunais competentes.

 
 


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