
A defesa da família foi conduzida pelos advogados Silva Junior e Bruno Alves
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Uma decisão da Justiça Federal de Lavras trouxe uma reviravolta para uma família que foi despejada de sua residência há mais de oito anos. O juiz de primeiro grau anulou o leilão extrajudicial de um imóvel realizado pela Caixa Econômica Federal em 2018, abrindo caminho para que os moradores recuperem o bem.
A nova sentença foi proferida após um direcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Anteriormente, a família havia recorrido ao tribunal, que deu provimento ao recurso e determinou que os terceiros compradores do imóvel fossem incluídos no processo para garantir o direito ao contraditório. Com a determinação cumprida, os autos retornaram ao juízo de primeira instância, que proferiu a nova decisão de mérito favorável aos antigos proprietários. A defesa da família foi conduzida pelos advogados Silva Junior e Bruno Alves.
A Justiça concluiu que a Caixa Econômica Federal descumpriu ritos legais obrigatórios durante o procedimento de execução do imóvel. De acordo com a legislação que regula a alienação fiduciária, o banco é obrigado a notificar previamente os moradores sobre as datas, horários e locais da realização do leilão.
Essa comunicação prévia é fundamental por dois motivos: Permite que os antigos donos tentem quitar a dívida ou comprar o imóvel de volta antes que ele seja oferecido a terceiros. Sem a notificação, o ato torna-se irregular.
Como o banco não cumpriu essa etapa essencial, o leilão foi considerado nulo. A falha resultou na retirada da família de sua residência em 2018, sem que houvesse a oportunidade de exercer o direito legal de preferência.
Com a anulação do leilão, a venda realizada em 2018 perde totalmente a validade jurídica. Na prática, o processo retorna ao estágio anterior à venda ilegal.
Caso a Caixa Econômica Federal queira comercializar o imóvel novamente, o banco será obrigado a iniciar um novo procedimento público de leilão, desta vez cumprindo rigorosamente a exigência de comunicação prévia e regular à família.
Dessa forma, os moradores ganham uma nova oportunidade legal para disputar a posse do bem e tentar reaver a casa onde viviam, corrigindo uma situação de injustiça que já se arrastava por quase uma década.