
Abordagem revelou medicamento proibido no Brasil escondido na van. Foto e informações: PRF
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite de quinta-feira, dia 28 de maio, 78 ampolas de um medicamento proibido para emagrecimento no Brasil. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina no quilômetro 735 da rodovia Fernão Dias (BR-381), em Carmo da Cachoeira, município limítrofe de Lavras.
Segundo os agentes, a carga clandestina havia sido embarcada na região do Brás, em São Paulo, e tinha como destino final a cidade de Ipatinga (MG), no Vale do Aço.
A apreensão aconteceu nas proximidades da praça de pedágio. Os policiais deram ordem de parada a uma van Mercedes-Benz Sprinter de cor branca. Durante a vistoria inicial no compartimento de carga, a equipe localizou uma grande quantidade de mercadorias de origem estrangeira sem qualquer documentação fiscal, o que configura o crime de descaminho.
Entre os materiais retidos estavam 24 aparelhos de TV Box; câmeras de vigilância; perfumes e brinquedos; pilhas, controles remotos, cabos e carregadores.
Ao aprofundar a busca para detalhar a carga, os policiais encontraram as 78 ampolas de medicamentos à base de tirzepatida. A substância tem a importação e a comercialização proibidas no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por se tratar de um produto sem registro e de entrada proibida, o caso foi enquadrado como contrabando.
De acordo com a PRF, os medicamentos estavam escondidos estrategicamente entre os outros produtos, acondicionados em caixas descaracterizadas para tentar ludibriar a fiscalização.
O condutor da van, um homem de 43 anos, recebeu voz de prisão em flagrante. Ele foi encaminhado, juntamente com as ampolas de tirzepatida, para a Delegacia de Polícia Federal em Varginha, onde prestará depoimento e responderá pelos crimes cometidos.
Já o veículo utilizado no transporte e o restante das mercadorias estrangeiras ilegais foram recolhidos e encaminhados para a unidade da PRF em Perdões, onde permanecerão à disposição da Receita Federal para os trâmites administrativos e de perdimento dos bens.