
Vereador Roberto Carlos Venâncio, o Beto Geleia, do PL, cassado por decisão do TRE/MG
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Em sessão realizada ontem, quarta-feira, dia 8 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por maioria de votos (5 a 1), cassar o mandato do vereador Roberto Carlos Venâncio (PL), o "Beto Geleia", como é mais conhecido o integrante da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho. A decisão reforma a sentença de primeira instância e reconhece a existência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2024.
Anteriormente, o juízo da 216ª Zona Eleitoral havia rejeitado a denúncia, aceitando o argumento de que a candidata Natalina do Carmo Paulino Naves teria desistido da disputa por motivos de doença na família. No entanto, o relator no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, divergiu dessa visão.
Para o magistrado, os critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para configurar candidatura fictícia ficaram evidentes no caso de Natalina, a candidata obteve apenas um voto e, apresentou contas padronizadas, sem movimentação financeira relevante. Não houve comprovação de atos efetivos de mobilização eleitoral.
O relator destacou que a prova testemunhal foi contraditória e que não ficou provado sequer o início de uma campanha real para que pudesse haver uma "desistência" posterior.
Com a decisão, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL foi anulado; todos os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador foram invalidados; em data a ser definida pela Justiça Eleitoral, será realizado um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Somente após esse novo cálculo será anunciado quem ocupará a cadeira deixada por Roberto Carlos Venâncio no Legislativo municipal.
Vale ressaltar que a cota de gênero não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma ferramenta vital para garantir a representatividade feminina na política. Quando partidos utilizam "candidaturas laranja", eles não apenas burlam a lei, mas silenciam a voz das mulheres no processo democrático. O rigor da Justiça Eleitoral nesse tema é essencial para assegurar que a igualdade de oportunidades seja real, e não apenas uma lista de nomes no papel.
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