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A concessão da Nova Tarifa Social será feita de forma automática, sem necessidade de solicitação. Foto: Divulgação
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A partir deste mês de janeiro de 2026, as contas de luz da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) passam a refletir uma nova camada de proteção econômica: o Desconto Social de Energia Elétrica. A medida, que integra uma política nacional coordenada pelo Ministério de Minas e Energia, funciona como um complemento à já conhecida Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), focando em famílias de baixa renda que antes não eram plenamente contempladas por benefícios tarifários.
O benefício é direcionado a famílias com consumo moderado, oferecendo um abatimento médio de 17% para quem consome até 120 kWh por mês. Na prática, isso representa um alívio financeiro em torno de R$ 20 mensais. É importante notar que o consumo que exceder este teto de 120 kWh será cobrado pelo valor integral da tarifa.
Os critérios de elegibilidade incluem a inscrição ativa no CadÚnico (atualizada nos últimos 24 meses). Renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo. Titularidade da conta de luz vinculada a um membro do grupo familiar. Endereço no cadastro compatível com a unidade consumidora.
Os benefícios não são cumulativos. As famílias mineiras que já possuem a Tarifa Social permanecem com seus descontos atuais (que podem chegar à isenção total) e não migram para o novo Desconto Social.
A Tarifa Social (TSEE), fortalecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, garante hoje a gratuidade total da conta de energia para cerca de 330 mil famílias mineiras que consomem até 80 kWh/mês. Outros 1 milhão de clientes continuam recebendo descontos progressivos nesta mesma modalidade. Mesmo nos casos de isenção total do consumo, o cliente ainda deve arcar com taxas municipais, como a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), e eventuais multas.
Em Minas Gerais, aproximadamente 250 mil famílias já foram identificadas pelo cruzamento de dados entre o Governo Federal e a Cemig, recebendo o desconto de forma automática. No entanto, uma parcela significativa da população ainda enfrenta barreiras para acessar o benefício devido a inconsistências cadastrais.
Os problemas mais comuns que impedem a concessão do desconto são: Conta de energia em nome de terceiros, por exemplo: proprietário do imóvel alugado. Endereço desatualizado no Cadastro Único. Desatualização do cadastro por período superior a dois anos.
Caso o benefício não apareça na conta de janeiro e a família se enquadre nos critérios, o responsável deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para atualizar os dados e garantir que a titularidade da conta na Cemig esteja no nome de um dos moradores cadastrados.
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