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Uma equipe da Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Grupamento de Polícia Militar de Meio Ambiente de Lavras, durante patrulhamento terrestre no Rio Grande (trecho compreendido entre os municípios de Lavras e Ribeirão Vermelho), deparou-se com diversos indivíduos praticando pesca às margens do rio.
A pesca ocorria em local proibido, no trecho do Rio Grande compreendido entre a Usina Hidrelétrica do Funil (UHE Funil) e a ponte ferroviária localizada entre os referidos municípios, área esta expressamente vedada à atividade pesqueira por portaria do órgão ambiental competente (IEF/MG). Tal proibição visa a proteção à fauna aquática, considerando as vulnerabilidades do ambiente.
Ao perceberem a aproximação da equipe, os autores evadiram-se rapidamente, abandonando no local os apetrechos de pesca e exemplares ainda vivos mantidos em viveiros. Após buscas, foram localizados e presos dois homens, além de materiais de pesca e peixes nativos do local.
Ressalta-se que pescar em lugares interditados configura crime ambiental (Lei 9605/1998), cuja pena prevista pode chegar a detenção de um ano a três anos, além das multas correspondentes. Tanto a pesca amadora, quanto a pesca profissional possui regras, e a Polícia Militar orienta aos praticantes de pesca que procurem informações sobre os locais, modalidades, restrições e regras da bacia local.

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