
Vereadores de Ijaci que tiveram seus diplomas cassados, recorreram em segunda instância e reverteram, são eles: Márcio Moraes e Rogério Tungas, da coligação PSDB-Cidadania
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Uma disputa eleitoral significativa em Ijaci teve um novo desdobramento em segunda instância. O juiz eleitoral Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em decisão proferida no dia 5 de maio, havia cassado os diplomas dos vereadores Luiz Rogério Vilas Boas (Rogério Tungas) e Márcio Moraes Vilas Boas, ambos da Federação PSDB-Cidadania.
A cassação original foi baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Rafael Passos da Costa, na qual o magistrado reconheceu a ocorrência de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A denúncia central apontava que a candidatura de Lauren Aparecida da Silva Mendonça era fictícia, utilizada apenas para cumprir a exigência legal da cota mínima de 30% de candidaturas femininas pela Federação.
Em decorrência do reconhecimento da fraude, a decisão do juiz Mário Paulo foi severa, impactando toda a chapa. Além de anular os diplomas dos dois vereadores eleitos, a sentença cassou também os seus suplentes e anulou todos os votos dados à legenda.
Adicionalmente, o juiz declarou inelegíveis por oito anos os envolvidos na prática ou anuência da fraude, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram atingidos pela inelegibilidade: Lauren Aparecida da Silva Mendonça, Sebastião Leonardo de Mesquita, Célio Reis dos Santos e o próprio Luiz Rogério Vilas Boas.
No entanto, os vereadores Luiz Rogério Vilas Boas (Rogério Tungas) e Márcio Moraes Vilas Boas recorreram da decisão judicial. Em julgamento de segunda instância, a cassação foi revertida, permitindo que os parlamentares permaneçam em seus cargos e mantendo a validade dos votos da Federação PSDB-Cidadania. A decisão de segunda instância reconheceu, portanto, argumentos apresentados pela defesa dos vereadores contra a acusação de fraude de cota.
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