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Matéria Jornalística /


Publicada em: 22/09/2024 16:57 - Atualizada em: 23/09/2024 11:56
Candidatos não podem mais ser presos ou detidos antes da eleição, excetuando em casos especiais

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Desde ontem, sábado, dia 21, que os candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, excetuando em casos especiais como flagrante delito.

Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro, no dia 6.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes, ou seja: a partir do dia primeiro de outubro, a não ser em flagrante delito.

 
 



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