
Advogado criminalista Négis Rodarte, presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) e integrante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais
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Uma onda de informações erradas tem inundado as redes sociais com respeito à descriminalização da posse da maconha para uso pessoal, a informação que tem o claro objetivo de confundir as pessoas tem sido propalada até mesmo por deputados e senadores, que gravam vídeos e jogam nas redes sociais.
Algumas pessoas que não tem acesso a informações corretas acreditam no que veem nas redes socais em vídeos gravados por alguns políticos e se expõem nas ruas e praças fumando maconha e alegando que ela foi legalizada e todos podem usar desde que sejam até 40 gramas.
Para esclarecer a verdade e explicar o que de fato o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, o Jornal de Lavras entrevistou o advogado criminalista Négis Rodarte, ele é lavrense e presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG).
Négis explicou que existe diferença entre a legalização e a descriminalização, a diferença é que se alguém possui maconha para uso próprio não está cometendo um crime, porém, pode sofrer um processo administrativo, ter a droga apreendida ou até mesmo ser encaminhado para tratamento, por exemplo.
Segundo Négis Rodarte, "a descriminalização é a extinção de penas na esfera criminal ao ato de possuir ou consumir maconha para uso próprio. O ponto mais relevante é que o usuário não mais terá a pecha de uma condenação criminal, o que sempre trazia consequências, tanto no âmbito criminal quanto pessoal, jogando o seu nome em uma página maculada".
Sobre a legalização, pelo que disse o advogado Négis, o Brasil está longe da lista dos países onde a maconha é legalizada. Négis explicou a diferença entre a legalização e a decisão do STF.
"Já a legalização envolve a ausência de qualquer consequência, o que não é o caso. Pois o uso irá configurar um ato ilícito administrativo, com sanções. Não haverá a liberação de produção, venda e consumo, como é tratado o álcool e o tabaco".
Négis encerrou a entrevista reafirmando que: "é importante deixar claro que, mesmo portando menos de 40 gramas, o indivíduo poderá ser investigado, eventualmente preso e condenado por tráfico, caso sejam considerados outros elementos, como as circunstâncias, as condições em que se desenvolveu a ação e os antecedentes indicarem a presença do tráfico, estando sujeito a uma pena de 5 a 15 anos de prisão", disse o criminalista.
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