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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Superintendência de Segurança Prisional, atendendo uma determinação do governo de Minas, vão proibir a entrada e o consumo de cigarros nos presídios de Minas Gerais, a proibição é baseada nas leis Federal 9.294/1996 e Estadual 18.552/2009, que proíbem o fumo em ambientes fechados.
A lei será implantada em duas etapas, até o dia 31 de julho, todas as unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento; até o dia 31 de agosto, as unidades de médio e grande porte.
De acordo com a determinação, os diretores regionais deverão atuar nas respectivas Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp's) com planejamentos logísticos para deslocar grupamentos, caso seja preciso, com a finalidade de garantir a ordem e segurança em todas as unidades prisionais, segundo o documento.
Os diretores regionais receberam um ofício que orienta no procedimento, o ofício também prevê que para diminuir os efeitos da abstinência do cigarro (dor de cabeça, irritabilidade, agressividade, alterações do sono, dificuldade de concentração, tosse, indisposição gástrica e outros), há o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, do Sistema Único de Saúde (SUS), para reduzir a prevalência de usuários de produtos de tabaco e dependentes de nicotina.
Segundo o documento, o programa oferece tratamentos gratuitos para pessoas que desejem parar de fumar e, se necessário, a unidade prisional poderia recorrer à rede de saúde municipal para incluir o preso no programa.
A Diretoria de Saúde do Depen-MG acompanhará de perto o andamento da medida para garantir àqueles que venham a sofrer abstinência o acompanhamento junto ao Programa Nacional de Controle do Tabagismo, bem como a assistência dos profissionais de saúde e psicossocial que atuam nas unidades prisionais do estado.
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