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Publicada em: 19/06/2023 13:08 - Atualizada em: 19/06/2023 16:07
Primeiro Censo dos servidores do Estado de MG começa nesta segunda-feira
Pensionistas serão os primeiros a realizarem o procedimento; todos os servidores efetivos serão obrigados a participar

Cidade Administrativa. Foto Gil Leonardi

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Tem inicio hoje, segunda-feira, dia 19, o primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo de Minas Gerais.

De acordo com o diretor de Previdência do Ipsemg, Diogo Soares Leite, "a realização do Censo tem como objetivo realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social".

O processo será obrigatório e deverá ser realizado de acordo com o perfil e data de aniversário do servidor. A primeira etapa, de 19 de junho a 31 de julho, contemplará os pensionistas.

Será necessário validar os dados pessoais: nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86) informar o estado civil.

O recenseamento será online. O link está disponível no site do Ipsemg. Na página, siga o passo a passo: fazer o login (CPF ou usuário pelo gov.br), validar as informações e responder ao questionário. Ao final do procedimento, os usuários receberão um e-mail com a confirmação da realização do censo.

Cronograma para realização do Censo RPPS-MG:

1ª etapa: pensionistas, de 19 de junho a 31 de julho. Validar os dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail). Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86) informar o estado civil.

2ª etapa: aposentados, de 7 de agosto a 23 de outubro. Validar os dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil, condição de saúde), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.

3ª etapa: servidores ativos, de 13 de outubro a 15 de dezembro. Validar os dados pessoais (nome, CPF, data de Nascimento, nome da mãe, estado civil), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Nos dados funcionais, prestar informações relativas a tempos anteriores não averbados. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.

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