Imagem ilustrativa extraída do Blog do caminhoneiro
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Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples, sob responsabilidade do Departamento de Estrada e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), amanhã, dia 27, 28 e 31, em razão do feriado da semana Santa.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: quarta-feira, dia 27, das 15 às 22h; na quinta-feira, dia 28, entre 6h e 12h, e no domingo, dia 31, das 16h às 22h.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.
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