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Matéria Jornalística /


Publicada em: 30/12/2023 16:28 - Atualizada em: 31/12/2023 08:29
Receita Estadual alerta sobre golpes do falso boleto do IPVA e Taxa de Licenciamento
Golpistas estão agindo em site falso da Receita Estadual para aplicar golpe do IPVA e Taxa de Licenciamento

Imagem ilustrativa

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Têm circulado nos grupos de aplicativos de mensagens, informações falsas acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) 2024. Alguns desses conteúdos possuem links que, ao serem clicados, podem expor dados ou permitir a invasão do equipamento do usuário pelo golpista.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que não envia links de cobrança nem boletos, assim como guias de arrecadação em papel para endereços dos cidadãos. Para ter garantia de que está navegando no site oficial da SEF, a recomendação é nunca acessar por meio de links e sim digitando o endereço no navegador da internet.

Vale lembrar que a escala de vencimentos do IPVA começa em 15 de janeiro. Confira o calendário de pagamento do IPVA de 2024 pelo final da placa, que será dividido em três parcelas. Veículos com placas de final 1 e 2, os pagamentos serão efetuados no dia 15 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março; finais 3 e 4, nas seguintes datas: 16 de janeiro, 20 de fevereiro e 19 de março; finais 5 e 6, os pagamentos serão efetuados nas datas de 17 de janeiro, 21 de fevereiro e 20 de março; veículos com placas de final 7 e 8, os pagamentos serão dias 18 de janeiro, 22 de fevereiro e 21 de março e, final 9 e 0, 19 de janeiro, 23 de fevereiro e 22 de março.

Já a Taxa de Licenciamento, no valor de R$ 39,36, deve ser quitada até o dia 31 de março para todos os veículos, independentemente do final de placa.

As únicas formas de pagar os dois tributos são diretamente nos caixas ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores (bancos credenciados e casas lotéricas) ou internet banking. Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser gerado no site da Secretaria de Fazenda ou no aplicativo MG APP Cidadão.

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