Sede do Governo de Minas, Cidade Administrativa
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
Foi divulgado ontem, segunda-feira, dia 15, o nome de mais de 27 mil servidores do governo de Minas e pensionistas que podem ter seus pagamentos suspensos por não terem realizado o Censo Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A lista foi divulgada inicialmente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, edição de sábado, dia 13. São 27.648 nomes de inativos ou afastados preliminarmente do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e 3.719 pensionistas Ipsemg.
Se você é pensionista e quer saber se seu nome consta da lista, clique aqui e confira. Agora para ver a lista dos aposentados ou afastados preliminarmente, clique aqui e procure se seu nome consta na lista.
Lembrando que o Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) é um procedimento obrigatório para a atualização da base de dados cadastrais, funcionais e financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso seu nome conste em uma das listas, você pode regularizar a situação acessando o site do Censo Previdenciário e para isso, basta clicar aqui, fazer o login no sistema, que pode ser realizado por meio de CPF e senha utilizada nos sistemas corporativos do governo, como, por exemplo, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Portal do Servidor (portal de consulta de contracheques dos servidores ativos e aposentados). Há, ainda, a possibilidade de acessar utilizando as credenciais do portal gov.br.
Valide as informações solicitadas, responda ao questionário e ao final do procedimento, verifique o e-mail de confirmação da realização do Censo.
Lembrando que o sistema do Censo estará disponível até 14 de fevereiro de 2024 para regularização da situação. Após essa data, será divulgado novo edital com a relação dos nomes que não atenderam à exigência e terão, efetivamente, seus benefícios suspensos em fevereiro e a ser pago em março de 2024. Somente após a regularização o beneficiário terá o benefício restabelecido.
O Ipsemg ressalta que com a suspensão do pagamento da pensão ou aposentadoria, a contribuição da assistência à saúde do Ipsemg descontada em folha, daqueles que fizeram a adesão ao serviço, não poderá ser realizada, ocasionando o impedimento da utilização dos serviços na rede assistencial em qualquer modalidade.