Lauro Mesquita, ex-vereador que teve seu mandato cassado por ter cometido crime
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Nas redes sociais, postagens sobre a cassação do mandato político do ex-vereador de Lavras Lauro Mesquita estão dando a entender, de forma incorreta, de que a cassação foi um ato político, o que não condiz com a verdade. Sua cassação não foi política mas, sim, porque ele cometeu um crime.
Lauro Mesquita foi cassado pela justiça por um crime que ele cometeu em 8 de setembro de 2014. Na ocasião, por meio de documento escrito endereçado à Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado Lauro Sampaio Mesquita Júnior cometeu o crime de calúnia contra o juiz Rodrigo Melo Oliveira.
Na época, Lauro afirmou que o juiz Rodrigo havia enganado e confundido o Tribunal de Justiça ao prestar, segundo ele "informações falsas". Lauro quis dizer que o Magistrado havia introduzido declaração falsa, em documento público, visando alterar a verdade sobre um fato, e o acusou também de agir com abuso de autoridade.
Em outra situação, no dia 10 de novembro de 2014, no fórum de Lavras, o advogado Lauro Mesquita mais uma vez desacatou o juiz Rodrigo Melo Oliveira no exercício da função de magistrado, ele desrespeitou e continuou a fazer afirmações caluniosas.
Devido a essas agressões caluniosas e outras que constam no processo, o advogado Lauro Sampaio Mesquita Júnior foi processado.
Ele perdeu este processo em todas as instâncias e foi condenado a pena de dois anos, seis meses e 29 dias de prisão em regime aberto, além de 48 dias/multa.
Como é de lei, já que Lauro Mesquita ocupava o cargo público eletivo de vereador, a juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli comunicou a decisão judicial à presidente da Câmara Municipal de Lavras, Carolina Coelho Silva dos Reis, a Carol Coelho, que deveria ter lido o ofício com a decisão na reunião do dia 4, o que ela não fez.
A decisão foi lida ontem, dia 11, no plenário da Câmara Municipal. Se a vereadora Carol Coelho não tivesse lido o ofício, ela correria o risco de ser acusada de prevaricação, e isso poderia custar até o seu mandato.
O artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal determina que "perderá o mandato o Vereador que: perder ou tiver suspensos os direitos políticos; que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, privativa de liberdade".
Neste caso, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, a perda de mandato é automática, não cabendo aos vereadores opinar ou interferir na cassação dos direitos políticos. É importante salientar que o Regimento Interno da Câmara Municipal foi redigido em 1988, após a promulgação da Constituição Federal, portanto, não se pode atribuir aos atuais vereadores à responsabilidade da redação do regimento.
O ex-vereador Lauro Mesquita tem insistido em afirmar que sua cassação foi política, o que não é verdade. Ela foi criminal, derivada de um crime cometido por ele.
Inclusive, o ex-vereador está colocando seus apoiadores em uma situação de risco, pois eles têm se expressado nas redes sociais a seu favor, afirmando que Lauro Mesquita foi cassado por ter falado a verdade, o que pode vir a ser interpretado que seus apoiadores estão apoiando, endossando e até mesmo repetindo o crime de calúnia cometido pelo ex-vereador contra o Magistrado.
As informações das decisões dos Tribunais superiores aqui postadas estão disponíveis nos sites do TJMG e STJ.