Por: Vera Marcotti - Advogada
Maria tinha 50 anos de idade e só tem 29 anos pagos para o INSS, ou seja, apenas 29 anos de tempo de contribuição, mas antes de começar a pagar, trabalhava na roça com seus pais e também com o marido.
Por sorte Maria tinha na sua certidão de casamento declarado a profissão de lavrador do seu cônjuge, assim como na certidão de nascimento do seu filho mais velho, também está declarada a profissão de trabalhador rural, embora hoje ela more e trabalhe na cidade, tinha uma escritura velha do terreninho que morava na roça com seus pais e que já foi vendido.
Esses documentos possibilitaram a Maria provar que trabalhava na roça desde os 12 anos de idade e somou o seu tempo rural com o seu tempo de contribuição atual, somando 35 anos de contribuição para o INSS, ou seja, superior aos 30 anos de tempo de contribuição necessários para mulher, e, assim, conseguiu se aposentar.
Há previsão leal que o trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de trabalho rural acrescentado no seu tempo de contribuição, mesmo sem ter contribuído com o INSS.
Porém, é preciso comprovar a condição de segurado especial, ou seja, provar que trabalhou sob o regime de economia familiar, boia-fria, meeiro ou arrendatário.
Na nossa região temos muitos desses casos, isto é, pessoas que começaram a vida laboral na roça, junto com os pais e depois mudaram para a cidade e ingressaram no trabalho urbano (assalariado).
Grande parte dos cidadãos não sabem que é possível esse reconhecimento que pode ajudar muitas pessoas a se aposentarem mais cedo, ainda mais após a reforma da Previdência Social, que deixou muitos prejudicados.
Então se você, e sua família, se encaixam no caso da Maria, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!
Para isso, é necessário apresentar para o INSS documentos para provar o tempo rural para o INSS. Abaixo cito alguns deles:
O INSS vem reconhecendo o tempo rural a partir dos 14 anos de idade. Já na justiça, recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Assim é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.
Essa decisão da TNU pode mudar a vida de algumas pessoas:
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.
E-mail: veraluciamarcotti.adv@gmail.com
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