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Publicada em: 11/05/2016 10:00 - Atualizada em: 11/05/2016 10:11
(Programe-se) HPM traz a Lavras o curso de Vistoria Cautelar com engenheiro de Belo Horizonte
O curso será realizado por HPM Soluções Educacionais e Educação Corporativa no dia 14/05, a partir das 08h, no Instituto Presbiteriano Gammon, Campus Chácara

 

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A palavra cautelar está ligada à cautela, prevenção. Assim sendo, a Vistoria Cautelar nada mais é do que um simples trabalho preventivo, onde, pode-se evitar futuros problemas com a vizinhança, durante o percurso e após o término de uma obra de construção, especialmente sobre o aparecimento de trincas, fissuras e rachaduras em imóveis lindeiros e circunvizinhos, principalmente em relação à execução das fundações ou movimentação de terra.

As Vistorias Cautelares têm como objetivo, mostrar o estado momentâneo de determinado imóvel, por meio da verificação de suas características construtivas, conservação e explicitação de defeitos ou vícios construtivos, até aquela data. A execução desses serviços de vistoria, demonstram respeito e responsabilidade da construtora perante a circunvizinhança, estabelecendo um clima de confiança entre as partes. Isto é necessário, pois se sabe que durante a execução de uma obra, vários incômodos são gerados aos imóveis circunvizinhos e vizinhos da obra.

Em alguns casos, as reclamações podem gerar conflitos judiciais, com custas processuais indesejáveis, situações que, muitas vezes, levam ao embargo da obra, culminando em atrasos no cronograma, situação que pode ser evitada com a execução de uma vistoria cautelar, antes mesmo do início das atividades em obras, por um Engenheiro Civil ou Arquiteto, com experiência em perícias da engenharia.

Existem duas formas de vistorias cautelares: judiciais ou extrajudiciais.

• As judiciais são requeridas por, pelo menos, uma das partes. Nesse caso, as partes litigantes têm que contratar advogados, arcar com custas de perito indicado pelo juiz, e ainda, caso necessário, contratar perito assistente técnico de sua confiança, para o acompanhamento do perito do juiz em seus trabalhos. Esse processo cautelar servirá como prova em caso de futura ação indenizatória.

• Já as vistorias extrajudiciais são realizadas por meio da contratação de peritos em engenharia, pela construtora ou por algum vizinho. Os respectivos laudos deverão ser expedidos, preferencialmente, em duas vias e rubricados pelas partes envolvidas (construtora e vizinho), ou entregues por meio de correspondência que comprove a aceitação dos fatos relatados no laudo, sendo necessário um laudo para cada imóvel vizinho à construção.

Existe ainda, outra forma extrajudicial de realizar tais vistorias, mas com valor legal: a vistoria cautelar arbitral, onde as partes, em comum acordo, procuram por uma câmara de arbitragem reconhecida e, em consenso, indicam um perito membro da lista de árbitros da área de engenharia, para realizar a vistoria cautelar. Espera-se que, o Engenheiro ou Arquiteto Perito, mesmo que tenha sido contratado pela construtora, apresente um laudo isento, de acordo com o Código de Ética Profissional do sistema CONFEA/CREA, e, de conformidade com o que preconiza a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente, no que tange a NBR-13.752 – Norma Brasileira de Perícias de Engenharia na Construção Civil.

Desse modo, a obra poderá transcorrer normalmente, resguardando a construtora de futuros problemas judiciais, por má fé de alguns vizinhos. Caso ocorra algum dano ao vizinho, a construtora pode sanar o problema naturalmente, mantendo o bom relacionamento, num prazo negociado entre as partes e que não atrapalhe o bom andamento das obras.

Texto extraído do site Componente 3: http://componente3.com.br/?pg=Servicos&id=70

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