Foto: Jornal de Lavras
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Com a entrada em vigor do novo sistema de tarifação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou que a cor da bandeira vigente nas contas de energia em janeiro será vermelha para todo o país. Dessa forma, a Aneel sinaliza aos consumidores que a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração e a tarifa do consumo realizado durante todo o mês terá um acréscimo de R$ 0,03 para cada kWh (quilowatt-hora).
O sistema de Bandeiras Tarifárias pretende adaptar de maneira dinâmica esses custos extras de curto prazo na geração de energia à tarifa dos consumidores. Ou seja, as oscilações dos preços ocasionadas pelas variações hidrológicas e a maior utilização das usinas termelétricas serão sinalizadas ao consumidor conforme cada período.
Em Lavras, os consumidores são atendidos pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), eles fazem parte do Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, que engloba os estados das duas regiões, além do Acre e de Rondônia. A bandeira definida pela Aneel, para vigorar em cada mês, será a mesma para os consumidores desses estados, com exceção do Acre, que não faz parte do Sistema Interligado Nacional. O restante do país está organizado em outros três subsistemas: Sul, Nordeste e Norte.
As bandeiras tarifárias vão funcionar como um semáforo, que utiliza as cores vermelha, amarelo e verde, também funcionarão como sinalização, por exemplo: a cor verde significa que as condições são favoráveis de geração de energia. Portanto, a tarifa não sofrerá nenhum acréscimo. Por sua vez, a bandeira amarela indica um sinal de atenção, pois as condições de geração são menos favoráveis, com algumas termelétricas operando. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,015 para cada kWh consumido. Já a bandeira vermelha sinaliza que a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, com muitas termelétricas operando. A tarifa, neste caso, sobre acréscimo de R$ 0,03 para cada kWh consumido.
Consumo kWh por mês |
Fatura Residencial Baixa Renda Resolução 1.700/14 – sem impostos |
Fatura Residencial Normal Resolução 1.700/14 – sem impostos |
||
Bandeira Verde (sem aumento) |
Bandeira Vermelha |
Bandeira Verde (sem aumento) |
Bandeira Vermelha |
|
30 |
R$ 4,09 |
R$ 4,48 |
R$ 11,89 |
R$ 12,79 |
66 |
R$ 15,44 |
R$ 16,89 |
R$ 26,16 |
R$ 28,14 |
90 |
R$ 21,06 |
R$ 23,03 |
R$ 35,68 |
R$ 38,38 |
100 |
R$ 23,40 |
R$ 25,59 |
R$ 39,64 |
R$ 42,64 |
130 |
R$ 45,63 |
R$ 49,89 |
R$ 51,53 |
R$ 55,43 |
220 |
R$ 77,22 |
R$ 84,43 |
R$ 87,21 |
R$ 93,81 |
250 |
R$ 97,50 |
R$ 104,88 |
R$ 99,11 |
R$ 106,61 |
Fonte: Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig |
Jornalista Eduardo Cicarelli (Jornal de Lavras) Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Lavras