Iluminação pública, imagem ilustrativa extraída do site outraspalavras.com
WhatsApp do Jornal de Lavras: (35) 9925-5481
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou prazo para a transferência dos ativos de iluminação pública para as prefeituras de todo o País. Em Lavras, o serviço já foi repassado em junho do ano passado, quando a Companhia Energética de Minas Gerais assinou, dia 27 daquele mês, o termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública (IP) para manutenção, expansão e operação das instalações desta natureza com a Prefeitura de Lavras. A partir daí, reparos, como troca de lâmpada de postes, passaram a ser de responsabilidade do município.
Na época, apenas sete municípios mineiros, da área de concessão da Cemig, haviam assumido o sistema de IP. Betim, Nova Lima, Montes Claros, Itaúna, Ribeirão das Neves, Igarapé e Nanuque, equivalendo a 7% da iluminação pública.
De acordo com uma resolução da Aneel, as concessionárias deveriam transferir os ativos de iluminação pública para as prefeituras até 31 de dezembro de 2014, prazo que o órgão regulador informou ser o último concedido aos municípios. Em junho do ano passado a transferência foi realizada ainda na administração do ex-prefeito Marcos Cherem.
Na época em que a transferência dos serviços para a prefeitura de Lavras ocorreu, a reportagem procurou o Gestor Comercial do Poder Público da Cemig, Artur de Souza Filho, ele disse que em média geral a negociação da prefeitura de Lavras foi uma das mais baixas em matéria de preços praticados até aquele dia. Ainda de acordo com Artur, cada ponto custaria para Lavras R$ 6,50. Apenas para fins de comparação, em Belo Horizonte, segundo Artur, era algo em torno de R$ 12.
Agora a Cemig, para não sofrer as penalidades previstas na legislação, acatou a determinação da Aneel para deixar de ser a responsável pelo serviço em todos os 774 municípios de sua área de concessão. Com isso, as solicitações de serviços relativas à iluminação pública devem ser feitas às prefeituras ou aos órgãos credenciados pelos municípios, por meio de suas próprias centrais telefônicas de atendimento, Ouvidoria Municipal e outros meios que serão oferecidos à população.
Segundo o superintendente de Relacionamento Comercial com Clientes de Distribuição da Cemig, Carlos Augusto Reis de Oliveira, cerca de 80% dos municípios mineiros optaram pela formação de consórcios que poderão assumir a iluminação e a manutenção será realizada pelas próprias prefeituras. Neste caso a Cemig prestou orientação quanto à elaboração de editais de concorrência pública, ajudando na formação de consórcios intermunicípios de gestão da iluminação pública. Além disso, foi firmado acordo de cooperação técnica entre a Cemig e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), com a participação da Sedru e da Associação Mineira de Municípios (AMM), que trabalharam e construíram, em conjunto, normativas que foram analisadas e aprovadas pelo TCE-MG.
Segundo Carlos Augusto de Oliveira, a Empresa também vem auxiliando os municípios na organização do serviço de manutenção, especificando o material adequado, disponibilizando normas e orientações técnicas e enfatizando os aspectos de segurança necessários.
A medida da Aneel cumpre uma determinação da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 149-A e conforme Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, transfere aos municípios a competência para "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local" e atribui exclusivamente aos municípios a competência para cobrar da população os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública, facultando a arrecadação dessa contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Jornalista Eduardo Cicarelli (Jornal de Lavras) Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Lavras