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Publicada em: 03/12/2014 00:33 - Atualizada em: 03/12/2014 08:37
TRE-MG opina pela desaprovação da prestação de contas da campanha de Dâmina Pereira
Dâmina foi a candidata de Lavras eleita deputada federal pelo PMN

Dâmina de Carvalho Pereira, deputada federal eleita. Foto extraída do Facebook na época em que era candidata

 

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No dia 28 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) juntou um parecer conclusivo ao processo de prestação de contas de campanha de Dâmina Carvalho Pereira (PMN), eleita deputada federal. No parecer, o TRE-MG opinou pela desaprovação da prestação de contas.

A conclusão do parecer em questão, levou em consideração a análise da arrecadação e aplicação dos recursos utilizados na campanha relativas às eleições deste ano de 2014. No relatório são apontadas algumas inconsistências sanadas e várias outras não sanadas, caracterizando impropriedades e irregularidades.

Dentre inconsistências está a incompatibilidade entre os recursos próprios utilizados em campanha e aqueles declarados no registro de candidatura, visto que a então candidata utilizou a aeronave de sua família para fazer campanha e não declarou. Sobre esta questão ela justificou afirmando que a aeronave é de sua propriedade, pois possui 50% da mesma, e comprovou a alegação. No entanto, o TRE considerou o ato como omissão de informações, pois a aeronave não constava em seu registro como de sua propriedade, o que contraria a lei.

Outra ação considerada como irregularidade pelo TRE e também ligada à utilização de sua aeronave, foi a emissão de recibos eleitorais após o prazo de entrega da prestação de contas final no que tange aos gastos com os voos. Sobre isso, Dâmina alegou que não se ateve à necessidade de lançar a utilização do transporte aéreo. Após ter sido notificada, ela retificou a prestação de contas fazendo o lançamento de 12 horas voadas. O TRE não aceitou a retificação, mesmo porque, através do relatório de voos, ele concluiu que seria impossível gastar apenas 12 horas nas viagens ali lançadas. Desta forma, o tribunal afirmou que esta irregularidade afeta a confiabilidade das contas e descumpre a norma.

Outra declaração feita por Dâmina e não aceita pelo TRE, foi que ela não utilizou serviço de telefonia em sua campanha. Segundo sua declaração, todas as comunicações eram feitas por facebook, whatsapp, sms e e-mail. O TRE encontrou inconsistência na alegação, ou melhor, na ausência de registro das despesas com uso de telefonia e internet em três pontos: o primeiro é que, pelo porte da campanha estadual, considerando a necessidade constante de comunicação entre candidata, coordenação e apoiadores, o TRE considerou que seria impossível a não utilização de serviços telefônicos em alguns momentos. Outro ponto, é que em uma das postagens da então candidata em uma rede social, ela forneceu o número de um telefone fixo de contato. E por fim, a utilização dos serviços de tecnologia alegados, quais sejam, facebook, whatsapp e outros, demandariam a contratação de um serviço de transmissão de dados, o que teria que ter sido declarado como gastos com internet. Diante disso, o TRE considerou como omissão de despesas de telefonia/internet, o que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas.

Ainda nas inconsistências não sanadas estão a constatação de doações recebidas e despesas contratadas em datas anteriores às entregas das 1ª e 2ª prestações de contas parciais, mas não informadas à época; a ausência de especificação adequada das receitas estimáveis em dinheiro; o recebimento direto ou indireto de fontes vedadas; a contratação de despesas após a data da eleição; a ausência de contabilização de gastos de campanha; a não contabilização nos extratos bancários da totalidade das despesas financeiras declaradas na prestação de contas, dentre outras.

O parecer conclusivo emitido pela TRE-MG seguiu para a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais para prosseguimento do processo de prestação de contas da deputada federal eleita. Resta aguardar se o parecer do TRE será acatado ou não e as consequências disso ao final do processo.

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