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Publicada em: 03/11/2014 08:16 - Atualizada em: 04/11/2014 08:48
(Informativo) CREFITO-4: Carta Aberta à População de Lavras
Se você possui Plano de Saúde, fique atento!

 

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.

Você tem diversos direitos que pode não saber, mas precisa conhecer para fazê-los valer. Para tanto, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4, no uso de suas atribuições legais previstas na norma do artigo 7º, incisos III, IV e XIII, da Lei Federal nº 6.316/1975 e, diante da função institucional de proteção da sociedade em face do exercício profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado de Minas Gerais, vem por meio desta fazer alguns esclarecimentos.

Se seu plano de saúde for "novo", um dos ditos planos regulamentados (ou seja, contratado a partir de 1º de janeiro de 1999), a cobertura mínima à qual você tem direito é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio do chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além, é claro, do que mais sua operadora possa a vir querer oferecer, eventualmente, como algo a mais.

Não há limites para a utilização de serviços fisioterapêuticos, mas atenção: alguns planos têm a previsão da coparticipação.

A ANS inseriu no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a "Consulta Ambulatorial com Fisioterapeuta" e a "Estimulação Elétrica Transcutânea", tornando obrigatória a cobertura desses dois procedimentos aos usuários dos planos de saúde regulamentados desde o dia 2 de janeiro de 2014.

Além de óbvio, existe inclusive a previsão normativa, na Resolução COFFITO n° 424/2013, em seu artigo 15, inciso IV, proibindo o Fisioterapeuta de prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta. E, ainda, a Resolução COFFITO nº 428, de 8 de julho de 2013, em seu anexo I, capítulo I, apresenta a seguinte observação: "A consulta fisioterapêutica deverá ser realizada antes do planejamento do atendimento, para a construção do diagnóstico fisioterapêutico, sendo vedado ao fisioterapeuta utilizar-se do primeiro atendimento como consulta", a qual está contemplada na Terminologia Unificada de Saúde Suplementar – TUSS, sob o código 50000144 e elencada no anexo I do rol de cobertura obrigatória, bem como o procedimento de Estimulação Elétrica Transcutânea, que aparece sob a codificação TUSS 31602185.

Como se pode ver, seu plano de saúde está obrigado pela agência reguladora (ANS) a cobrir e te oferecer esses procedimentos fisioterapêuticos, sendo que, na ausência da autorização, o Fisioterapeuta deverá cobrar pelo serviço, sob pena cometer infração ética pelo descumprimento da determinação prevista no artigo 39 do respectivo Código de Ética Profissional, que ainda dispõe em seu artigo 53: "Ao infrator deste Código, são aplicadas as penas disciplinares previstas no artigo 17, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975."

Em Lavras, o CREFITO-4 já enviou ofício à Unimed Lavras solicitando esclarecimentos sobre a prática de negativas desses procedimentos por parte daquela operadora e não obteve resposta, tampouco parece ter sanado o problema. Este conselho inclusive ofereceu denúncia à ANS, encaminhando-a também ao Ministério Público de Defesa da Saúde e do Consumidor.

É direito do usuário realizar a consulta e a estimulação elétrica transcutânea pelo plano de saúde, e também é direito do prestador de serviços (clínica de fisioterapia) receber a contraprestação financeira de seu trabalho contemplado pela ANS e oferecido a beneficiário de sua rede de operadoras conveniadas.

Assim, tanto o fisioterapeuta quanto o usuário precisam estar unidos e fazer valer todos os direitos e prerrogativas legais em vigor.

A negativa da autorização de qualquer procedimento com a respectiva fundamentação deverá ser feita por escrito, no prazo máximo de 48 horas corridas, segundo imposição da ANS.

Paciente, exija essa justificativa de negativa sempre que tiver qualquer procedimento negado! Em caso de dúvida, entre em contato com o CREFITO-4, pelo telefone (31) 3218-7428, ou diretamente com a ANS: 0800-701-9656.

Diretoria do CREFITO-4

 

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