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Publicada em: 21/08/2014 14:58 - Atualizada em: 21/08/2014 20:07
Termina, nesta quinta-feira, o prazo de habilitação para voto em trânsito
Em Minas Gerais, as cidades de Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares receberão voto em trânsito

Urna Eleitoral. Foto ilustrativa: Jornal de Lavras

 

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O prazo de habilitação para votar em trânsito para presidente nas Eleições 2014 termina nesta quinta-feira, dia 21. De acordo com o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), já são 2.829 eleitores cadastrados para votar em trânsito, no primeiro turno, em Belo Horizonte e nas cidades mineiras com mais de 200 mil eleitores. Para o segundo turno, já foram habilitados 2.625 eleitores.

Em Minas Gerais,as cidades que receberão seções com voto em trânsito são Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares. 

O Disque-Eleitor (148) também tem recebido muitas ligações de eleitores com dúvidas sobre o voto em trânsito. Desde o começo do mês de agosto, foram mais de 300 ligações sobre o assunto, segundo o TRE-MG.

O eleitor que estiver em situação regular no cadastro pode se habilitar para votar em trânsito. Basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto. O eleitor pode fazer o cadastro para votar fora do seu domicílio eleitoral em apenas um turno ou nos dois.

Ao se habilitar para votar em trânsito, o nome do eleitor é excluído de sua zona de origem para o turno e ele só poderá votar no local que escolheu quando foi fazer o cadastramento. Por isso, quem já se cadastrou e não for mais precisar votar em trânsito deve ficar atento para cancelar a sua habilitação até hoje, dia 21 de agosto. Se ele não comparecer no local escolhido, é necessário justificar ou pagar a multa, para não ficar com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral. A justificativa só pode ser feita em seção eleitoral fora do município em que o eleitor se habilitou para votar em trânsito. O eleitor habilitado para votar em trânsito fica desobrigado de votar para os demais cargos – governador, deputado federal, deputado estadual e senador -, já que o voto em trânsito é possível apenas para presidente e vice.

O eleitor que tiver dúvidas sobre o assunto pode consultar o tira-dúvidas ou entrar em contato com o Disque-Eleitor: 148/ (31) 3291-0004.

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