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Publicada em: 06/08/2014 07:48 - Atualizada em: 06/08/2014 11:36
TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Alberto Pereira
O MP havia impugnado a candidatura de CAP e o TRE acatou, indeferindo seu registro; o julgamento foi nesta terça-feira

Carlos Alberto Pereira, que teve a candidatura impugnada pelo MP e, agora, seu pedido de registro indeferido pelo TRE. Foto: Jornal de Lavras

 

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A Procuradoria Regional Eleitoral havia impugnado a candidatura do empresário Carlos Alberto Pereira, candidato a deputado federal pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), baseada na hipótese de condenação por improbidade administrativa. Esta impugnação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para julgamento e nesta terça-feira, dia 5, foi realizado o julgamento.

O TRE decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de CAP, acatando a impugnação apresentada pelo Ministério Público. O relator do processo n. 343-39 foi Wladimir Rodrigues Dias.

As impugnações trazem para o processo de registro de candidatura motivos que possam impedir um determinado candidato de concorrer. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Quem teve o registro indeferido, como é o caso do candidato Carlos Alberto Pereira, poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. É por poder continuar a campanha até o julgamento do recurso, que o candidato Carlos Alberto deverá continuar normalmente sua campanha.

Se no julgamento do recurso o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.

Além de Carlos Alberto Pereira, o TRE indeferiu as candidaturas de: Anderson Adauto Pereira, candidato a deputado federal pelo PRB; Carlos Roberto Rodrigues, candidato a deputado estadual pelo PT; Geraldo Schuffner Rodrigues, deputado estadual pelo PROS; Hélio Pinheiro da Silva, candidato a deputado estadual pelo PTC; Ivo Mendes Filho, estadual pelo PCdoB; José Tarcisio Torquato, federal pelo PSOL; Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima, deputado estadual pelo PTdoB; Neyval José de Andrade. estadual pelo PTC; Paulo Orlando Rodrigues de Mattos, federal pelo PTdoB; Pedro Ivo Ferreira Caminhas, estadual pelo PP e Ronaldo Resende Ribeiro, candidato a deputado federal pelo PRB. O candidato a deputado federal Marcos Tolentino da Silva (PEN), renunciou e teve sua renúncia homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O julgamento de todos os 1.795 pedidos de registro apresentados até o dia 5 de julho, foram concluídos na terça-feira, dia 5 de agosto conforme havia sido planejado pelo TRE. 

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