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Publicada em: 11/07/2014 16:34 - Atualizada em: 12/07/2014 12:46
TJMG publicou, nesta sexta-feira, decisão de bloqueio de R$ 2,1 milhões dos bens de Jussara Menicucci
A decisão, em caráter cautelar, foi fundamentada no desvio dos recursos destinados à obra do Anel Viário, para a conta de Folha de Pagamento da PML

Jussara Menicucci, ex-prefeita de Lavras

 

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Hoje, sexta-feira, dia 11, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) publicou a decisão de proceder a indisponibilidade cautelar de bens da ex-prefeita de Lavras Jussara Menicucci de Oliveira, até o limite de R$ 2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez mil reais). Esta decisão foi tomada no último dia 3, pela 4ª Câmara Cível do TJMG, e a decisão foi publicada hoje.

Ocorre que atual gestão municipal propôs uma Ação Civil Pública contra a ex-prefeita e seu então Secretário de Fazenda, quando detectou que R$ 2,1 milhões de um valor que havia sido depositado pelo Governo Estadual para execução da obra do Anel Viário, foram transferidos para outra conta da prefeitura. Este valor, que somente poderia ser gasto com aquela obra, foi utilizado para cobrir gastos com folha de pagamento, caracterizando desvio de finalidade, o que pode ensejar improbidade administrativa com consequente ressarcimento do valor.

O bloqueio dos bens visa garantir que eles não sejam vendidos, doados ou dados em garantia até o fim da Ação Civil Pública. Caso, ao final da ação, a justiça decida que Jussara Menicucci terá que ressarcir o valor de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos, estes bens poderão ser utilizados para pagamento desta dívida.

 

Entenda o caso:

Em 10 de maio de 2012, o Município de Lavras, através da sua antiga gestora, Jussara Menicucci de Oliveira, e o Estado de Minas Gerais, firmaram o Convênio Setop n. 011/2012, mediante cooperação técnica e financeira para obras de melhoramento de vias públicas, visando à construção do Anel Viário Presidente Tancredo Neves.

A época, o valor do convênio firmado perfazia o montante de R$ 5.548.251,66 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo que ante a assinatura e publicação do referido convênio, o Estado efetuou o depósito na conta da Prefeitura no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), para fins de consolidação das metas ora estabelecidas no plano de trabalho.

Contudo, em 10 de julho de 2012, verificou-se a ocorrência de uma transação bancária no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões cento e dez mil reais), caracterizando desvio de finalidade e, por conseguinte, paralisando o andamento das obras viárias. Ou seja, dinheiro vinculado às obras do Anel Viário Tancredo Neves, que só poderia ser utilizado para execução das obras, foi direcionado para outro fim.

Portanto, diante do ato praticado, o Município de Lavras, na pessoa de seu atual gestor, Marcos Cherem, propôs Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar, considerando os danos causados ao erário do Município.

Em primeira instância, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Dr. Rodrigo de Melo Oliveira, entendeu por bem em não deferir o requerimento liminar para decretar a indisponibilidade de bens de Jussara, bem como do então Secretário Municipal da Fazenda, Júlio César Geraldo, decisão da qual o Município recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Desta vez, conforme decidido no julgamento realizado no dia 03 de julho de 2014, os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMG acolheram parcialmente o recurso formulado pelo Município, para decretar a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita, no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões cento e dez mil reais).

O Tribunal de Justiça, com essa decisão, determinou o bloqueio de bens de Jussara Menicucci, até decisão final do processo, visando garantir o ressarcimento dos possíveis prejuízos causados ao patrimônio público municipal.

Com relação ao ex-secretário da Fazenda, o TJMG decidiu por não deferir a medida liminar pleiteada haja vista que não restou comprovada nos autos sua participação no suposto ato ímprobo.

A obra do Anel Viário Tancredo Neves está paralisada desde 2012, por irregularidades em sua prestação de contas e pela administração de Jussara Menicucci não ter realizado o depósito dos valores que o Município deveria honrar pelo convênio firmado com a Setop-MG.

Em 2013, a atual administração regularizou a contrapartida do Município, da ordem de R$ 274 mil, aguardando-se a retomada das obras, a critério do Estado de Minas Gerais.

O Anel Viário Tancredo Neves é uma antiga aspiração da população de Lavras, pois, irá desafogar o tráfego de veículos pesados pelas ruas da cidade.

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