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Publicada em: 02/06/2014 22:29 - Atualizada em: 03/06/2014 09:28
Tarifa Social da Copasa beneficia 784 mil famílias em Minas
Redução nas contas de água/esgoto pode chegar a 40% para quem gasta até 6 metros cúbicos

O diretor-geral da Arsae, Antônio Caram Filho, ressalta que a iniciativa tomada pela agência no sentido de ampliar os benefícios da Tarifa Social "foi uma decisão justa e acertada"

 

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Em Minas Gerais, 784 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social, que visa contribuir para reduzir as desigualdades sociais e pode diminuir em até 40% o valor da conta de água e esgoto. Essa iniciativa alia a responsabilidade social da Copasa aos requisitos estabelecidos pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

O foco da Tarifa Social são as famílias de baixa renda. "O objetivo central da Copasa é levar água de qualidade e serviços de esgotamento sanitário a todo o Estado e, para isso, é fundamental que algumas políticas diferenciadas sejam aplicadas, tendo em vista os diferentes níveis econômicos da população", explica Cláudio Gomes, Superintendente Comercial da Copasa.

Ele conta que o acesso à Tarifa Social é simples: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir uma renda mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo. Além disso, é preciso que as faturas da Copasa estejam e continuem sendo pagas em dia.

Caso a família atenda a essas exigências, basta comparecer à agência de atendimento da Copasa mais próxima à sua casa e levar os seguintes documentos: CPF; documento de identidade ou título de eleitor; uma conta de água/esgoto. Caso a conta de água não esteja em nome do beneficiário, apresentar algum documento que comprove vínculo ao imóvel (guia do IPTU, Registro de Imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação). Esse documento deverá estar em nome de algum membro do grupo familiar do beneficiário.

A redução no valor da conta de água e esgoto é calculada de acordo com o consumo de cada família, conforme demonstrado a seguir: até 6 metros cúbicos de água, a redução é de 40%; de 6 a 10, a redução é de 20%; de 10 a 15, a redução é de 10%, acima de 15 metros cúbicos não tem redução.

Suponha, por exemplo, que um imóvel enquadrado na Tarifa Social utilize 18 m³ no mês. De início, a tarifa de consumo mínimo, que vai até 6 m³, terá uma redução de 40% em relação à categoria residencial. Para os 4 m³ correspondentes à faixa de consumo de > 6 a 10 m³, a redução será de 20%. Já para o intervalo de > 10 a 15 m³, a redução será de 10%. Para os 3 m³ restantes, não incidirá qualquer redução.

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