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Publicada em: 11/04/2014 12:42 - Atualizada em: 11/04/2014 17:42
TJMG reverte liminar concedida por Juiz de Lavras e posse de Silas permanece invalidada
Silas e Clóvis brigam na justiça para que a posse seja declarada legal, mas Tribunal de Justiça reverte liminar concedida em favor deles pelo Juiz de Lavras

Após ser empossado, Silas se dirigiu para a Prefeitura, onde permaneceu por apenas cerca de duas horas. A posse de Silas foi anulada no dia seguinte pelo Presidente Marcos Possato. Foto: Jornal de Lavras

 

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O vereador Marcos Possato, presidente da Câmara Municipal, expediu no dia 14 do mês passado, um documento que gerou muita polêmica nos meios políticos de Lavras. Possato anulou a reunião que empossou Silas Costa Pereira e Clóvis Corrêa, com isso, tornou-se nula a posse dos dois realizada pelo vereador Evandro Castanheira Lacerda. Marcos Possato disse que se baseou no Regimento Interno do Poder Legislativo para poder anular a posse.

Silas Costa Pereira e Clovis Corrêa propuseram Mandado de Segurança para garantir que o ato de posse fosse mantido e o ato do presidente da Câmara Municipal, anulando a posse, tornasse sem efeito. Uma ou outra decisão, na prática, não mudam nada em relação ao prefeito Marcos Cherem e seu vice Aristides Silva Filho, já que eles foram mantidos nos cargos até a decisão final do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Proposto o Mandado de Segurança, o juiz de Lavras concedeu liminar, suspendendo o efeito do ato de anulação de posse feito pelo vereador presidente Marcos Possato até que o processo fosse julgado. Diante da decisão em Lavras, a Câmara Municipal, através de sua assessoria jurídica, propôs recurso de Agravo de Instrumento para reverter a liminar concedida pelo Juiz de Lavras.

Ontem, quinta-feira, dia 10, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou o agravo da Câmara Municipal e suspendeu o efeito da liminar do juiz de Lavras. Assim, o ato de anulação da posse de Silas Costa Pereira e Clóvis Corrêa, feita pelo vereador presidente Marcos Possato é válido, até que seja julgado. De uma forma ou de outra, nada muda na prática, apenas legalizou o ato da Câmara Municipal datado do dia 14 de março.

O Desembargador manifestou na decisão que: "Dessa forma, em uma análise inicial dos fatos, não há elementos que justifiquem a atitude do Vice Presidente de, por conta própria, ter assumido a presidência da Câmara Municipal para convocar sessão extraordinária e dar posse ao Prefeito e Vice Prefeito. Assim, por ora, não vejo ilegalidade na decisão de anulação da ata da sessão de 13/03/2014, proferida pelo Presidente da Câmara Municipal".

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