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Publicada em: 21/01/2014 16:27 - Atualizada em: 22/01/2014 08:38
Lei que foi rejeitada na Câmara Municipal de Lavras foi aprovada na Assembleia de Minas
A nova lei proíbe a exploração de animais selvagens e domésticos em circos em Minas Gerais

Júlio de Melo, ex-vereador que apresentou o projeto de lei rejeitado em Lavras. Foto: reprodução Facebook

 

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O uso de animais em espetáculos circenses foi proibido em Minas Gerais. A determinação, por meio de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no sábado, dia 18. A norma tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desde o ano passado.

A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado. O descumprimento da proibição está sujeita às penalidades de apreensão do animal e multa de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.

Não se pode mais ter, além de animais selvagens da fauna brasileira e exótica, como leões, girafas, zebras e outros, animais domésticos, como cavalos, cachorros e outros.

Vale lembrar que em Lavras, o ex-vereador Júlio de Melo (PCdoB) apresentou um projeto de lei com este teor durante a legislatura 2009-2012, mas ele foi votado e rejeitado pelos demais vereadores, alguns deles criticaram o legislador pela ideia, um deles chegou a dizer: "não posso levar meus filhos na África, portanto, o circo me proporciona este conforto, de mostrar para meus filhos os animais de outros países".

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