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Publicada em: 02/10/2010 13:43 - Atualizada em: 03/10/2010 01:35
Advogado lavrense consegue mais uma vitória no caso Maura Gracielle
Advogado lavrense que atuou na defesa de Maura Gracielle, que matou o namorado às margens de uma represa em Contagem, consegiu tirá-la da cadeia: ela vai recorrer em liberdade.

     

        Lúcio Adolfo da Silva, advogado, e Maura Gracielle Martins, a ré. Fotografias extraídas do jornal O Tempo

 

O advogado larense Lúcio Adolfo da Silva conseguiu ontem, dia primeiro, tirar do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp), em Contagem, a babá Maura Gracielle, de 27 anos, que havia sido condenada a 16 anos de prisão na semana passada. Ela foi considerada culpada pela morte do namorado, Weberson Amaral Resende.

Em março de 2003, quando Maura tinha 20 anos, ela fazia um piquenique às margens da lagoa Várzea das Flores, em Contagem, com o seu namorado Weberson Amaral Resende, na época com 36 anos. Weberson foi morto a pedradas na cabeça e, segundo a acusação, Maura teria passado com o carro duas vezes sobre o corpo do rapaz, depois, ocultou o cadáver e ateou fogo ao automóvel.

No julgamento o advogado Lúcio Adolfo da Silva usou a estratégia de desqualificar a denúncia para conseguir reduzir a pena de Maura. A estratégia do advogado de defesa deu certo, quando todas imaginavam que ela pegaria pena máxima, ela foi condenada a 16 anos.

A juíza Marixa Rodrigues, que já trabalhou em Lavras, havia decidido manter a acusada presa enquanto aguarda recurso, um fato incomum nos casos em que o acusado responde ao processo em liberdade. A juíza Marixa justificou a decisão com base em pedido da acusação, que teme que Maura fuja, o que ocorreu depois que ela confessou o crime.

Diante da decisão da juíza, o lavrense Lúcio Adolfo da Silva, advogado de defesa de Gracielle, entrou com um pedido de habeas corpus alegando que a babá é ré primária, tem residência fixa e trabalho lícito. O desembargador Paulo César Dias julgou o caráter liminar do pedido, e decidiu conceder o direito à acusada de responder em liberdade. Gracielle deve permanecer em liberdade até que todos os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMG julguem o mérito do habeas corpus.

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