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Publicada em: 05/12/2013 09:29 - Atualizada em: 05/12/2013 15:05
Nova Lei Seca é dez vezes mais severa que a de hoje
Punições mais severas para motoristas infratores é o que sugere a "Nova Lei Seca", que está em trâmite no Senado Federal

Base móvel que está sendo usada nas fiscalizações da lei Seca em Lavras

 

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Os senadores concluíram ontem, quarta-feira, dia 4, com um turno suplementar, a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que endurece as punições de motoristas infratores. Na prática, o substitutivo do senador Magno Malta (PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do senador Benedito de Lira (PP-AL) aumenta, em até dez vezes, as multas previstas para as infrações e, nos casos mais graves, também estabelece a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para motoristas reincidentes, as multas são dobradas.

O motorista pode ser punido nos casos de embriaguez, omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em rachas, corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.

Atualmente, ao autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo administrativo.

A partir da proposta aprovada ontem, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão recorrer.

A nova lei, chamada de "Nova Lei Seca", também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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