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Publicada em: 15/10/2013 19:39 - Atualizada em: 16/10/2013 09:49
TRE decidiu, pela terceira vez, contra cassação de Cherem e Tide
O terceiro processo de cassação, de uma série de quatro, foi julgado em segunda instância e TRE reverteu a cassação mais uma vez

Corte do TRE reverteu cassações pela terceira vez. Foto extraída do site do TRE

 

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Hoje foi um dia de muito movimento nos bastidores políticos de Lavras. Na semana passada, o juiz eleitoral Rodrigo Melo Oliveira cassou, pela quarta vez, os mandatos do prefeito Marcos Cherem e do vice Aristides Silva Filho. Os quatro processos foram propostos pela coligação que perdeu nas urnas, a "Unidos por Lavras", articulada por Jussara Menicucci, que apoiou Silas Costa Pereira. Em dois dos três processos que já estavam no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a cassação foi revertida e os mandatos foram mantidos na segunda instância. A tensão aumentou porque a terceira cassação aguardava julgamento em segunda instância, o que ocorreu hoje.

Em sessão realizada nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral reverteu a terceira cassação do prefeito Marcos Cherem e de seu vice Aristides Silva Filho, além do vereador Marcos Possato, por 4 votos a 3. A decisão do TRE afastou também a inelegibilidade aplicada a Cherem e Tide.

Segundo matéria publicada no site do TRE, intitulada "Corte reverte mais uma cassação do prefeito de Lavras", a relatora do processo, juíza Alice Birchal, concluiu que não constam nele provas seguras da existência de conluio entre Marcos Cherem, Aristides Filho e Antonio Possato para executar o "esquema estratégico" deduzido pelo juiz de Lavras, com o objetivo de beneficiar as suas candidaturas durante o período de campanha das Eleições 2012. O entendimento dela foi seguido pelo juiz Virgílio Barreto e pelos desembargadores Wander Marotta e Antônio Cruvinel – este último, em voto de desempate (sic).

Sobre a quarta cassação em primeira instância, os advogados do Prefeito e Vice apresentaram, na tarde de ontem, segunda-feira, recurso para poder se manter nos cargos até que fosse julgado em segunda instância, porém, desta vez o juiz eleitoral Rodrigo Melo Oliveira não acatou o recurso e Cherem e Tide teriam que deixar a Prefeitura imediatamente após o prazo estabelecido por lei.

Os advogados de Marcos Cherem e Aristides Silva Filho tomaram conhecimento da decisão do magistrado no início da tarde, foi quando começou uma corrida contra o tempo, pois o prazo se extinguia às 17h.

Os advogados recorreram então à instância superior, em Belo Horizonte, e no final da tarde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou a solicitação dos advogados de marcos Cherem e Tide.

 

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