Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


notícias /


Publicada em: 29/08/2013 18:22 - Atualizada em: 30/08/2013 08:02
Descarte de resíduos da construção civil em Lavras terá fiscalização rigorosa
As novas regras passam a valer a partir de 15 de setembro, ficando o infrator sujeito a multas pelo descumprimento da legislação

Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos será implantado em Lavras. Fotos: Ascom PML

 

Siga-nos no Twitter: @jlavras

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Lavras divulgou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), apresentou na manhã desta terça-feira, dia 27, detalhes do Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, que será implantado em Lavras e que tem como meta principal regulamentar o descarte do entulho oriundo de construção civil, de serviços de capina, terraplanagem ou mesmo de particulares, adequando o município às exigências da Resolução 307/2012 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). O encontro foi conduzido pela Secretária Municipal do Meio Ambiente e teve a participação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Assessor Jurídico do Município.

As novas regras passam a valer a partir de 15 de setembro, quando fica proibido o descarte de resíduos de construção civil ou volumosos nos bota-foras, ficando o infrator sujeito a multas pelo descumprimento da legislação, podendo inclusive haver cassação do alvará, conforme a Legislação Municipal.

Participaram da reunião os representantes de empresas ligadas ao setor, como construtoras, empresas de terraplanagem, de transporte de entulho, marmorarias, entre outras atividades, que terão que se adequar às normas que farão parte de projeto de lei que será encaminhado a Câmara Municipal.

Lavras não tem legislação específica para a questão do descarte, o que resultou num enorme passivo ambiental em decorrência da disposição irregular de entulho, com risco para a saúde pública e para as famílias que residem próximas dos locais utilizados para tal finalidade. A prioridade é erradicar os bota-foras na cidade, inclusive aqueles que atualmente possuem autorização, disponibilizando uma área própria para o descarte desses materiais localizada próximo ao aterro de lixo controlado da cidade, na BR-265.

A legislação federal prevê que cada município elabore um Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, que além de estipular que seja disponibiliza uma área adequada para o descarte desses materiais, estabelece os processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento, proíbe a disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas; incentiva à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados e define critérios para o cadastramento de transportadores, além de ações educativas e de orientação dos agentes envolvidos.

Os grandes geradores de resíduos da construção civil, como as construtoras ou empresas de terraplanagem, ainda de acordo com a Resolução do CONAMA, terão que elaborar um Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil para cada obra específica, com o objetivo informar o volume e o tipo de resíduo que será produzido, estabelecendo os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados de todo o material durante a execução do empreendimento. Esses projetos terão que ser apresentados junto da documentação para a solicitação dos alvarás de construção expedidos pela Prefeitura Municipal, ficando o início das obras condicionado a aprovação dos mesmos.

Os pequenos geradores de resíduos, incluindo-se pessoas físicas, terão também de realizar os descartes em área adequada, pontos de entrega autorizados ou poderão optar pela terceirização. Vale lembrar que todas as empresas de transportes de resíduos da construção civil através das conhecidas caçambas terão que estar devidamente licenciadas pelo município e com regularização ambiental.

Os resíduos de construção civil são materiais como tijolos, concreto em geral, solos, rochas, madeiras, telhas, vidros, tubulações, entre outros comumente chamados de entulho. Já os resíduos volumosos são aqueles não recolhidos pela coleta normal do município, como móveis, equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens, peças de madeira ou resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas.

As áreas destinadas ao descarte controlado dos resíduos (Aterro de Inertes) funcionam como usinas de beneficiamento, triagem e armazenamento, podendo ser de gestão pública, privada ou mesmo em sistema de parceria, atendendo a transportadoras, construtoras e ao cidadão comum. Num primeiro momento, o descarte será feito em área do município próximo ao lixão, gerenciado pelas equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras