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Publicada em: 29/08/2013 10:39 - Atualizada em: 29/08/2013 15:16
Justiça nega pedido de advogado lavrense em favor do goleiro Bruno
Pedido de hábeas corpus em favor do goleiro Bruno Fernandes, através de seu advogado, o lavrense Lúcio Adolfo da Silva, foi negado

Fórum "Pedro Aleixo", no primeiro dia do julgamento do goleiro Bruno Fernandes. Foto: Jornal de Lavras

 

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A Justiça mineira negou mais uma vez o pedido de hábeas corpus ao goleiro Bruno Fernandes, apresentado pelo advogado lavrense Lúcio Adolfo da Silva. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-amante, a modelo Eliza Samudio.

O advogado lavrense afirmou em seu pedido que "não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o atleta é "primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito à determinações judiciais".

Lúcio Adolfo da Silva alega ainda no pedido de liminar, que "prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação". Além disso, Adolfo pediu que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça para processamento de recurso de apelação da defesa.

O desembargador da 4ª Câmara Criminal, Corrêa Camargo, negou o pedido do goleiro em caráter liminar e solicitou esclarecimentos à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, como a data do recebimento da denúncia, enquadramento, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno Fernandes. Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz entendeu que o réu não tem direito ao benefício, mas o mérito do pedido só deve ser julgado após o recebimento dessas informações.

O goleiro Bruno Fernandes foi condenado em 8 de março num julgamento realizado no fórum "Pedro Aleixo", em Contagem, a 22 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado de seu filho, Bruno Samudio. Ele é apontado como mandante do assassinato da ex-modelo, morta em junho de 2010. Na sentença, a juíza Marixa Fabiane determinou que o réu não poderia recorrer da decisão em liberdade.

 

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