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Publicada em: 03/08/2013 12:25 - Atualizada em: 03/08/2013 23:36
Nova lei de cobrança nos pátios do Detran de Minas Gerais já está em vigor
O valor total da diária permanece o mesmo; o que muda com a nova legislação é a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos

Motocicletas e carros apreendidos em Lavras e que estavam no pátio do Auto Socorro Zebrão e foram leiloados. Foto ilustrativa: Jornal de Lavras

 

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Entrou em vigor nesta semana, a lei que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) nos pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais, independentemente de serem credenciados ou licitados. Na forma de cobrança atual, o motorista paga pela diária.

Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei, que foi publicada na quarta-feira, dia 31. Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. "O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo", afirma o chefe do Detran-MG, delegado Oliveira Maciel.

Atualmente, o veículo pesado paga R$ 30,01 por estadia; os veículos leves, R$ 25,01 por estadia; motocicletas, R$ 15,01 por estadia. Com a nova lei, veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas, R$ 0,50 por hora; veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas, R$ 0,42 por hora; motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas, R$ 0,25  por hora.

 

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