Imagem ilustrativa extraída do site da Polícia Militar do Paraná
Já está valendo desde ontem, sábado, dia primeiro de junho, a resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Quem não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é de R$ 191,54, terá anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo. A medida não agradou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, os parlamentares alegaram que a medida prejudica o setor rural do país.
De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos. Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.
O emplacamento não será obrigatório para os tratores que circulam apenas no meio rural. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas, nas rodovias, por exemplo. A resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, o proprietário dos veículo terá que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual. Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar apenas uma única placa, na parte traseira, como as motocicletas.