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Publicada em: 23/05/2013 15:16 - Atualizada em: 24/05/2013 08:04
Interdição do presídio: "isso demonstra a precariedade do sistema prisional em nosso município"
Advogado que denunciou e mostrou para todo o Brasil a situação do presídio de Lavras, Luiz Henrique Santana, falou sobre a interdição do presídio

Advogado Luiz Henrique Santana, que impetrou o hábeas corpus em favor dos presos de Lavras, expôs a realidade do presídio da cidade para todo o Brasil

 

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A reportagem do Jornal de Lavras conversou com o advogado criminalista Luiz Henrique Santana, responsável pelo pedido de hábeas corpus em favor de todos os detentos do presídio de Lavras, impetrado em janeiro do ano passado, o que expôs a realidade carcerária de Lavras para todo o país, ganhando a mídia nacional, tendo grande repercussão no Brasil.

Questionado sobre a decisão do juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, de interditar o presídio estadual de Lavras, o criminalista disse que a interdição foi em decorrência de uma Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público através do promotor Aécio Rabelo, o que, segundo ele, "demonstra a precariedade do sistema prisional em nosso município. No estado que se encontra, não existe a mínima condição de um ser humano ressocializar-se e cumprir a pena imposta, ferindo todos os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o pacto de San Jose, do qual o Brasil é signatário".

O advogado citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em seu artigo 5º, elenca incisos relacionados ao direito à integridade pessoal, os quais são citados abaixo porque conexos ao tema que ora se objetiva discutir: "Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral; Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano; Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas; As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados."

O advogado disse ainda que "tratar com menoscabo os direitos fundamentais do preso é macular nossa democracia. E assim sendo, em nada contribuiremos para um ambiente saudável no pós- cárcere".

O advogado criminalista Luiz Henrique Santana é membro colaborador da Comissão Estadual de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG.

 

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