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Publicada em: 22/05/2013 20:25 - Atualizada em: 23/05/2013 12:02
Presídio de Lavras está interditado e presos terão que ser transferidos
Juiz determina a interdição e a desocupação do presídio estadual de Lavras

Presídio Estadual de Lavras. Foto: Jornal de Lavras

 

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A situação em que se encontra o presido estadual de Lavras levou ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a pedir a interdição daquele espaço físico em 2008, neste intervalo o advogado Luiz Henrique Santana entrou com um hábeas corpus em favor dos 248 presos, ele foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o pedido foi denegado, porque caberia ao juiz da comarca averiguar tal situação.

Agora o juiz de Direito Mário Paulo de Moura Campos Montoro acatou o pedido do Ministério Público e determinou a interdição do presídio, com isso, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), terá um prazo de 60 dias para transferir todos os detentos da cadeia de Lavras para outras localidades. Caso isso não ocorra haverá uma multa diária de R$ 100 mil. O promotor Aecio Rabelo ajuizou a ação por causa das diversas irregularidades encontradas na carceragem, que estaria em situação precária e com superlotação de presos.

A ação foi julgada no dia 14 deste mês, o Ministério Público havia dado entrada em 2008, porém o julgamento aconteceu apenas neste mês, cinco anos depois. O estado em que se encontrava o presídio ganhou destaque nacional depois que o criminalista Luiz Henrique Santana entrou com pedido de habeas corpus coletivo, em janeiro de 2012, para 248 presos do presídio, alegando que eles viviam em condições sub-humanas, sem camas e com total falta de higiene.

Fios desencapados, infiltrações, paredes rachadas, rede de esgoto com defeitos foram as alegações que do MP para a interdição, o MP realizou naquele espaço físico uma perícia para anexar ao pedido. Para o MP, o presídio estadual de Lavras é um foco de doenças infecto-contagiosas. Um laudo feito pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar constatou que não existe nenhum projeto contra incêndio, além de existir outros problemas que levariam a interdição de qualquer outro prédio.

Para o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, "os presos encarcerados na cadeia pública de Lavras encontram-se submetidos a uma condição sub-humana, pois se encontram amontoados num prédio sem a menor condição de abrigá-los". Ele afirmou ainda que os presos viviam em condições insalubres. "A situação do presídio local, desatende as exigências da legislação infraconstitucional, já que não observa, conforme restou provado, os requisitos mínimos da salubridade, aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana". O Juiz de Direto determinou também que o presídio não seja mais usado com fins prisionais pelo Estado.

 

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