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Publicada em: 15/05/2013 11:55 - Atualizada em: 15/05/2013 17:37
Sancionada lei que obriga proprietários manterem seus lotes limpos
Proprietários de terrenos sujos devem ficar atentos, agora o município tem uma lei que obriga a limpeza e a sua manutenção

Vegetação invade o local de circulação de pedestres, isso agora será punido através do cumprimento de lei sancionada. Foto: Jornal de Lavras

 

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Lavras é uma cidade que não tem favelas e nem bolsões de miséria, isso porque o lavrense tem um bom padrão de vida, porém, temos um problema que há muito tempo vem afligindo as pessoas e desafiando as autoridades, são os terrenos  baldios, que na sua grande maioria são adquiridos por pessoas de padrão elevado que adquire um terreno em bairros nobres e aguardam sua valorização ou como uma forma de fazer uma poupança.

A questão é que os proprietários se preocupam apenas em pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas abandonam o imóvel sem sequer mura-lo ou fazer um passeio. Com isso o mato cresce e eles se transformam de locais de descarte de restos de construção e as vezes, até lixo, tornando-se um criatório de animais peçonhentos e esconderijos de marginais.

As reclamações de terrenos nestas condições eram frequentes na prefeitura e em outros órgãos, porém, as autoridades se limitavam apenas em enviar um ofício ao proprietário solicitando a limpeza e a construção de muros e passeios, ofício este desprezado pela grande maioria. Não existia lei eficaz que obrigasse os proprietários a limparem seus lotes. Agora Lavras tem uma lei que regulamenta a manutenção e a limpeza de lotes e terrenos urbanos.

A lei foi sancionada pelo prefeito Marcos Cherem na sexta-feira, dia 10, depois de aprovada e debatida na Câmara Municipal, ela regulamenta a manutenção e a limpeza de lotes e terrenos urbanos em Lavras, além de revogar leis aprovadas e sancionadas anteriormente, mas que não eram eficazes.

Agora os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, serão obrigados a mantê-los limpos e capinados, indiferente se a rua é asfaltada ou não. Outro dado importante é se ele for usado como depósito de lixo, de restos de construção ou de qualquer outro resíduo, o proprietário responderá por isso. Os proprietários de terrenos que deixarem o mato avançar sobre a área de circulação das pessoas também serão punidos. Estão proibidos a limpeza em terreno na área urbana com capina química e queimadas.

Os terrenos em que os proprietários não tomarem as medidas exigidas por lei, independente de autorização do proprietário, os serviços de capina, limpeza ou drenagem do lote, serão realizados pelo Poder Público, porém, todas as despesas decorrentes dos serviços realizados pelo Poder Público serão integradas a Divida Ativa dos proprietários, que ficam impossibilitados de negociar o terreno, tirar nada consta de dívidas com o erário público ou mesmo obter o Alvará de Construção para o referido terreno enquanto persistir a dívida.

As despesas que constarem da Dívida Ativa não podem ser perdoada por outros administradores, por lei federal nenhum administrador pode abrir mão de receita. Os valores das multas podem variar entre R$ 200 a pouco mais de R$ 500, na primeira autuação, os valores foram tomados por base os terrenos de até 300m², sendo acrescido em 150% a cada reincidência. Antes, as multas variavam de R$ 67 a R$ 1.115,00, mas dificilmente a lei era aplicada devido aos longos prazos para a defesa, o número excessivo de recursos que eram permitidos e também a falta de vontade política para fazer valer a lei.

O proprietário autuado terá 15 dias para realizar a limpeza do lote ou terreno, com a anistia de 90% do valor da multa. No caso de reincidência, a município poderá realizar o serviço e mandar e incluir as despesas na Dívida Ativa.

A Junta de Recursos Administrativos Ambientais será o órgão competente para decisão de recursos administrativos ambientais e será composta por três servidores estáveis designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, e será assistida, quando necessário por membro da Assessoria Jurídica do Município.

Segundo a secretária Municipal de Meio Ambiente, Andréa Campmany Vieira, o objetivo não é penalizar o indivíduo infrator, mas garantir o direito da coletividade a ter uma cidade com uma melhor qualidade de vida, com uma saúde de qualidade, melhor mobilidade, mais segurança e uma melhor valorização da cidade através de uma maior agilidade nos processos e proporcionalidade das multas. Ela lembra também que os proprietários não podem suprimir árvores em lotes e terrenos durante a limpeza, pois podem incorrer em outra infração, desta vez na Legislação Ambiental

Andréa disse ainda que a lei aprovada não inclui a obrigação da construção de muro e passeio, que estará incluído em legislação específica que já sendo elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Regulação Urbana.

 

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