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Publicada em: 12/03/2013 12:34 - Atualizada em: 12/03/2013 18:30
Advogado lavrense entra com recurso para anular julgamento de Bruno
Lúcio Adolfo usou inciso III do artigo 593 do Código Penal na apelação criminal

advogado lucio adolfo silva foto reproducao facebook

 

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O advogado lavrense Lúcio Adolfo da Silva, que defendeu o goleiro Bruno Fernandes no tribunal do fórum "Pedro Aleixo", em Contagem, na semana passada, interpôs uma apelação criminal pedindo anulação do julgamento do goleiro. Na sexta-feira, Lúcio Adolfo protocolou o recurso após sentença proferida pela juíza Marixa Rodrigues que condenou Bruno a 22 anos e três meses de prisão.

O defensor usou como argumento o inciso III do artigo 593 do Código Penal, que diz o seguinte: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos".

A apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas ainda não há previsão para o julgamento. De acordo com Lúcio Adolfo, o pedido de nulidade vale para todo o processo e a decisão pode afetar os acusados Luiz Henrique Romão, condenado a 15 anos de prisão, e a Dayanne Rodrigues, absolvida pelo júri. Segundo o advogado lavrense, no caso a ex-mulher de Bruno, é muito difícil que a "decisão absolutória" seja alterada.

Não é só a defesa de Bruno que quer anular o julgamento, a acusação também não está satisfeita com a sentença proferida pela juíza. O promotor Henry Vasconcelos protocolou uma apelação contra redução de pena pela confissão do réu, a não aplicação do agravante relativo ao fato de o goleiro ser mandante nos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.

 

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