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Publicada em: 01/09/2010 02:23 - Atualizada em: 01/09/2010 23:40
Carlos Alberto recorre ao STF para participar da eleição
A notícia de que Carlos Alberto recorreu para manter sua candidatura foi divulgada no site do STF, na tarde de terça-feira.

     

         Carlos Alberto Pereira

 

O ex-prefeito Carlos Alberto Pereira ajuizou uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para conseguir obter uma cautelar que suste os efeitos da sentença que o condenou por improbidade administrativa e reaver o registro de sua candidatura. O empresário Carlos Alberto é o primeiro suplente de deputado federal por Minas Gerais; ele foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que indeferiu o registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

O empresário pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados e, através da ação cautelar, pede ao STF a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário que interpôs no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) contra a sentença condenatória e, assim, afastar sua condição de inelegibilidade. 

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça de Lavras por improbidade administrativa a pedido do Ministério Público estadual, devido à "publicação de matérias jornalísticas pagas pelo poder público" no jornal que o apoiava na época, quando ainda exercia o cargo. Ele recorreu ao TJ-MG, que manteve a condenação. Logo em seguida, interpôs recursos para o STJ e para o STF na tentativa de suspender a execução da sentença.

No Superior Tribunal de Justiça obteve tutela necessária para afastar a suposta inelegibilidade. No STF o empresário alega que está em pleno gozo de seus direitos políticos e salienta a urgência do pedido para que se julgue a cautelar no Supremo, antes que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprecie o recurso originário lá interposto contra o indeferimento do registro de candidatura.

Carlos Alberto alega que a Lei da Ficha Limpa viola princípios constitucionais como o da anualidade do processo eleitoral, o da irretroatividade da lei e o da presunção de inocência. O pedido de liminar será analisado pelo ministro Celso de Mello.

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