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Publicada em: 07/01/2013 13:58 - Atualizada em: 07/01/2013 20:07
Concurso da Prefeitura de Lavras: IMAM não devolverá dinheiro da inscrição antes de decisão judicial
O Instituto emitiu nota explicando sobre o ressarcimento dos valores das inscrições do concurso da Prefeitura de Lavras.

Prefeitura de lavras

 

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O prefeito Marcos Cherem anulou, através de decreto, o concurso público realizado pela Prefeitura de Lavras através do Instituto Mineiro de Administração Municipal (IMAM). O concurso estava em discussão na justiça, sob argumentação de irregularidade na contratação do Instituto. Em 10 de agosto do ano passado foi deferido um pedido de liminar que determinou que fossem suspensas todas as fases do concurso público, inclusive a prova agendada para o dia 12 de agosto.

Diante disso, foi interposto perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um agravo de instrumento visando a cassação da liminar concedida em primeira instância para, assim, garantir a continuação do Concurso Público até o trâmite final da ação, sob alegação de que o IMAM preenche todos os requisitos previstos por lei.

O decreto que tornou o concurso inválido foi divulgado no dia 3, a administração entendeu que a contratação da empresa responsável pela realização do concurso deveria ter sido efetivada através de licitação pública.

Quem pagou a inscrição teria, de acordo com o Decreto, que entrar m contato com o IMAM no prazo de dez dias a partir da data da publicação do decreto do Prefeito Municipal, para ser ressarcido dos valores pagos.

Que procedeu desta forma teve outra surpresa: o IMAM não vai ressarcir os valores porque vai recorrer da decisão do prefeito Marcos Cherem, eles alegam que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, no dia seguinte da anulação, a continuidade do concurso. Até que nada seja resolvido quem gastou dinheiro com o concurso terá que esperar uma decisão judicial.

O IMAM divulgou em sua página na internet uma nota de esclarecimento: "Informamos aos candidatos que o IMAM emitirá, ainda esta semana uma nota explicativa sobre os procedimentos que serão tomados em virtude do Decreto de Anulação do Concurso. Não é necessário entrar em contato com o IMAM no prazo estipulado no Decreto, 10 dias, para devolução da taxa de inscrição. Caso haja decisão da Justiça na devolução da mesma o IMAM divulgará no site".

 

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