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Publicada em: 18/12/2012 06:17 - Atualizada em: 18/12/2012 07:02
Cherem e Tide serão diplomados amanhã; em Minas, 26 estão ameaçados de cassação
Diplomação dos eleitos pode ser feitas até quarta-feira, dia 19, prazo máximo estipulado pela lei eleitoral.

Os candidatos Tide e Marcos Cherem e o deputado estadual Fábio Cherem, na convenção do PSD. Foto: Jornal de Lavras

 

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A diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores tem de ser concluída até quarta-feira, dia 19, quando termina o prazo. O prefeito eleito de Lavras, seu vice e os 17 vereadores serão diplomados amanhã, dia 19.

Em todo o estado de Minas, 26 prefeitos eleitos continuam sob ameaça de cassação pela Justiça Eleitoral dos registros das candidaturas. Se isso acontecer, eles perdem o direito de exercer o mandato. Atualmente tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 20 recursos e os outros seis estão para ser julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se não forem julgados até o fim desta semana, quando começa o recesso nas duas cortes, esses prefeitos acusados de irregularidades vão tomar posse, no dia 1º de janeiro, sob suspeição de ter cometido irregularidades, entre elas compra de votos, abuso do poder econômico e rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas.

Estão na mira da Justiça Eleitoral, os prefeitos eleitos de Esmeraldas, Pirapora, Serra dos Aimorés, Arcos, Camanducaia, Capela Nova, Guiricema, Rochedo de Minas, Cachoeira Dourada, Senhora do Porto, Novo Oriente de Minas, Romaria, Santana de Cataguases, Corinto, Ibirité, Mirabela, Olaria, Pedrinópolis, Verdelândia e Água Boa.

Na fila aguardando serem julgados em última instância no Tribunal Regional Eleitoral os recursos para cassação dos registros de candidaturas e, por conseguinte, impedimento para exercer o mandato, os prefeitos eleitos de Bambuí, São Pedro dos Ferros, Piedade das Gerais, Paulistas, São Francisco e de Ibiá. No caso de uma cassação definitiva do registro da candidatura, de acordo com legislação eleitoral, assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro colocado tenha obtido votação inferior a 50% dos votos mais um. Do contrário, a Justiça marca nova data para realização de novas eleições.

 

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