Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que expediu a determinação para limpar o restante de material de campanha. Foto: Jornal Notícia Regional
Na semana passada, um vereador da cidade de Ingaí denunciou a existência de uma placa de propaganda política afixada na parede de uma residência, o que não é mais permitido desde terça-feira, dia 6, quando venceu o prazo para a limpeza do material de campanha política. A placa era da coligação que reelegeu o prefeito Giulliano Ribeiro Pinto, a coligação "Nossa Terra, Nosso Orgulho".
Agora a denunciada foi a coligação "Unidos pela Renovação" de Ingaí: a Polícia Militar registrou um boletim de ocorrência a pedido de um cidadão que encontrou uma placa de propaganda política afixada num quintal de uma residência.
Em Lavras as propagadas políticas ainda continuam espalhadas pela cidade, são bandeirolas, muros pintados e cartazes de candidatos derrotados e eleitos, um desrespeito a determinação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que enviou uma recomendação a todos os órgãos de direção dos partidos políticos pedindo que limpem o restante do material de campanha da eleição de outubro, o prazo era até o dia 6. A não retirada das propagandas implica em multa e a fixação do valor da multa diária ficará a critério juiz eleitoral da cidade.