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Publicada em: 06/10/2012 20:02 - Atualizada em: 07/10/2012 09:27
(Plantão Eleições) Lei Seca vai vigorar no dia da eleição das 6 às 18h
A "Lei Seca" foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Foto ilustrativa

 

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A Secretaria de Estado de Defesa Social, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar publicaram, na edição de sexta-feira, dia 28, no Diário Oficial "Minas Gerais", a Resolução Conjunta nº 165, conhecida como "Lei Seca". Ela prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6 e 18 horas.

A "lei" proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas e regulamenta a queima de fogos por ocasião das eleições municipais de 2012. A publicação no Diário Oficial do Estado é assinada pelo Secretário de Estado de Defesa Social, pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Minas, pelo Chefe de Polícia Civil e pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros.

Em nota a Secretaria de Estado de Defesa Social justifica a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições municipais que ocorrerão amanhã, dia 7 e, nos eventuais casos de segundo turno, no dia 28 de outubro.

Ainda segundo a nota, "a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação de reprimir e prevenir condutas contrárias ao interesse democrático".

Para a Secretaria de Estado de Defesa Social, a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral, devido a isso, no período compreendido entre seis e dezoito horas do dia 7 a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em todo Estado de Minas Gerais, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, ficam terminantemente proibidos.

De acordo com a nota, "os indivíduos que forem identificados descumprindo às disposições da resolução  estão sujeitos às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinente".

 

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