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Publicada em: 02/10/2012 18:03 - Atualizada em: 06/10/2012 14:58
Ninguém poder ser preso até a próxima terça-feira
Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, informa TSE. Prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definido em lei eleitoral.

Imagem ilustrativa

 

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A partir de hoje, terça-feira, dia 2, ninguém poderá ser preso ou detido, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Hoje também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. As datas seguem o calendário das eleições.

 

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