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Publicada em: 03/08/2012 18:24 - Atualizada em: 04/08/2012 12:52
Decisão inédita da justiça em Lavras condena concessionária pela ineficiência de seu serviço
Grupo de lavrenses perde o avião para a Europa e responsabiliza na justiça a Concessionária Autopista Fernão Dias.

         

Advogado Marcelo Sabato, contratado pelo grupo que embarcaria para a Europa e teve a viagem cancelada por problemas na BR-381

 

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Na terça feira, dia 31, a justiça lavrense firmou importante entendimento acerca de uma matéria pouco discutida nas lides forenses: "A responsabilidade das concessionárias de serviço púbico face a administração rodoviária e liberação do tráfego de veículos."

Em março deste ano, um grupo de pessoas viajava pela BR-381, rodovia Fernão Dias, com destino ao aeroporto internacional de Guarulhos, com o objetivo de pegarem um vôo internacional; o grupo estava de malas prontas para a Europa.  Tudo corria bem, até que foram surpreendidos, nas proximidades da cidade de Pouso Alegre, no Sul de Minas, com um grande congestionamento decorrente do tombamento de um caminhão que veio a obstruir duas das três faixas viárias da BR-381, a rodovia Fernão Dias.

Segundo informações colhidas nos autos dos processos, o acidente havia acontecido por volta das 5h30, porém, a pista de rolamento foi totalmente liberada por volta de 13h. Devido a este transtorno provocado pelo acidente, o grupo de viajantes lavrenses experimentou diversos transtornos, principalmente com a perda do vôo contratado, e ainda, prejuízos de ordem financeira.

Inconformados e indignados pelo transtorno, os lavrenses resolveram então representar contra a concessionária Autopista Fernão Dias, para serem ressarcidos dos prejuízos causados pela ineficiência da concessionária.

Uma decisão inédita, pelo menos na região, reconheceu que a ineficiência da concessionária administradora da rodovia, no que tange a liberação do tráfego de veículos, apresentava-se como causa dos danos às partes.

Na ação, além dos danos materiais, os advogados contratados buscaram ainda uma condenação da empresa a título de danos morais, sustentando sua tese em vários entendimentos firmados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais relativos à ineficiência das transportadoras aéreas ao cumprimento de suas obrigações, o que segundo os autores, deveria ser aplicada analogicamente à espécie.

Porém, mesmo após a realização de sustentação oral pelo advogado dos autores, Marcelo Sabato, integrante do escritório Sabato Advocacia – Sociedade de Advogados, o corpo de juízes integrantes da Turma Recursal Cível da Comarca de Lavras, manteve a decisão primária firmada pelo juiz do Juizado Especial Cível Gilberto Benedito, tão somente no sentido da responsabilização da empresa pelos danos materiais comprovadamente causados, afastando então a condenação pelos danos morais pretendidos.

Para o advogado da causa, Marcelo Sabato "o Judiciário Lavrense firmou um importante entendimento acerca da matéria, ao estabelecer a responsabilidade da empresa concessionária no que tange à eficiência de seus serviços, sendo este, quem sabe, um valioso precedente para o cumprimento das regras protetivas ao consumidor estabelecidas pela lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e ainda asseguradas no próprio contrato administrativo firmado entre a concessionária e Governo Federal", concluiu o advogado.

 

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