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Publicada em: 25/06/2012 11:30 - Atualizada em: 25/06/2012 15:18
TV Câmara e as rádios comunitárias de Lavras terão que transmitir o horário político
As emissoras de televisão e de rádio começam a exibir a propaganda eleitoral gratuita 45 dias antes das eleições.

         

             Foto ilustrativa

 

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A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 21 de agosto, 45 dias antes da realização das eleições, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista em lei. São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.

Com isso a TV Câmara de Lavras este ano terá que transmitir a propaganda, bem como as duas emissoras de rádio comunitária de Lavras, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

A resolução do TSE estabelece que as mídias apresentadas pelos partidos políticos deverão ser individuais e conter apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela destinada ao bloco da propaganda no horário eleitoral ou às inserções. As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.

Até o dia 1º de agosto, as emissoras deverão informar os tipos compatíveis de armazenamento aos diretórios municipais dos partidos políticos do município, cuja propaganda será veiculada por elas. Se o partido político ou a coligação, dentro dos horários de entrega permitidos, desejar substituir a propaganda por outra a ser exibida no lugar da anteriormente indicada, deverá, além de respeitar o prazo de entrega da mídia, indicar, com destaque, que a nova mídia substitui a anterior.

Pela resolução aprovada, os partidos políticos e coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário em duas vias, das mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto de atendimento do grupo de emissoras.

Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 15 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.

As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de exibi-la sob a alegação de desconhecimento das informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral. Pela resolução aprovada, as emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese em que deverá ser reexibida a propaganda anterior.

 

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