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Publicada em: 07/08/2010 12:18 - Atualizada em: 07/08/2010 18:07
Justiça Eleitoral cancela multa imposta a candidato e jornal da cidade
Justiça cancela multa imposta ao candidato Luiz Fábio Cherem e ao jornal que o entrevistou; eles foram acusados de praticarem propaganda extemporânea.

     

        Foto ilustrativa

 

O presidente do PSDB, o advogado Silvio César de Castro, denunciou o candidato Luiz Fábio Cherem e o jornal Tribuna de Lavras por propaganda extemporânea na Justiça Eleitoral. Em julho, quando o empresário ainda era um pré-candidato, concedeu uma entrevista aquele jornal.

Na denúncia, o advogado Silvio César de Castro afirmou que no seu entender a matéria teria sido além de informativa; para ele, "a matéria foi tendenciosa e se caracterizou como propaganda extemporânea".

O Juiz Eleitoral acatou a denúncia e multou o empresário Luiz Fábio Cherem em R$ 5 mil. A mesma pena foi para o jornal Tribuna de Lavras. Tanto o candidato quanto o jornal recorreram em segunda instância da decisão da Justiça Eleitoral e a juíza Mariza de Melo Porto, de Belo Horizonte, cancelou a multa imposta.

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